quarta-feira, 5 de outubro de 2011 | Autor:

CIRCUITO ANIMAL MATILHA CULTURAL apresenta:

09/10/11 – EM COMEMORAÇÃO AO DIA MUNDIAL DOS ANIMAIS

– Caminhada “PráCachorro” 10-12:00 h. Cãominhada pelos pontos históricos e turísticos do Centro de São Paulo. Concentração as 10 h. na frente da Matilha Cultural . Traga seu cão em segurança com guia e coleira.

– Cocktail “PráCachorro” 12-13:00 h. Recepção para os cães: comida e água a vontade em espaço reservado só pra eles.

– Loja Centro de Adoção 10-20:00 h. Campanha especial de consultas, vacinação e identificação animal a preço popular. Placas com Gravação, RGA e Microchipagem.

– Restaurante Massa Amiga Vegana 12-20:00 h. Pratos com massas e molhos saborosos a serem servidos em sistema de restaurante ao som agradável da musicoterapia.

– Adoção de Cães e Gatos 12-20:00 h. Tradicional feira de adoção da ONG Natureza em Forma. Cães soltos para adoção interagem com o publico. Todos castrados, vacinados e identificados.

– Cine Matilha 12-20:00 h. Sessões infantil e adulto com o tema animal.

– Bingo Beneficente Pra Cachorro 14-17:00 h. Oferecendo brindes sociais e atrativos, com musica ambiente, apresentações e diversão nos do inervá-los. Participe, divirta-se e ajude os animais.

– Oficina: Seu Reflexo, Seu Cão 17:30-18:30 h. Comunique –se melhor com seu cão.

Stands das ONG`s : Nina Rosa, PEA, Quintal de São Francisco, Tribuna Animal,

Musica ao Vivo, Recreação Infantil, Doces e Salgados Vegetarianos/ Veganos.

Todo trabalho é voluntário.

# ENTRADA COLABORATIVA: R$ 3,00 com direito a um adesivo ou bóton.

# CONVITES BINGO (VENDA ANTECIPADA) R$ 20,00 (entrada colaborativa inclusa+3 cartelas premio máster)

Toda renda será revertida para obras em apoio a causa animal.

Acesso a deficientes físicos, elevador, wi-fi, cartão debito/credito.

Onde?

Rua Rego Freitas, 542 – Centro – Em frente a Pça Roosevel / Igreja da Consolação –SP/SP.

Saiba +: Tel.: 11-2917-0257 / 11-7766-1560 / 11-3256-2636 http://www.naturezaemforma.org.br/centrodeadocao.

Não poderá ir? Ajude-nos. Divulgue. Doe qualquer quantia:

BRADESCO-AG.:3349 C/C: 5800-9 ASSOCIAÇÃO NATUREZA EM FORMA.

Siga o evento no facebook: http://www.facebook.com/event.php?eid=206032539463359.

Realização: Matilha Cultural e Natureza em Forma

segunda-feira, 4 de julho de 2011 | Autor:

Queridos Colegas,

Sou aluna do Metodo De Rose na cidade de Itu e gostaria de compartilhar com vocês a oportunidade maravilhosa e enriquecedora de partipar do Projeto Mucky.

O Projeto Mucky foi criado em 1985 para dar assistência aos primatas brasileiros provenientes do tráfico ou do abandono. Único do genero no Brasil, o Projeto Mucky socorre, recupera, mantém, pesquisa e busca procriação das espécies em extinção e tem o objetivo de reintegrar os primatas à natureza. Realiza ainda um trabalho de combate ao tráfico de animais silvestres por meio de palestras, eventos e programas de educação ambiental.

Dentre os primatas existentes no projeto, temos o sagui de tufo preto, bugios e ainda alguns cachorros e gatos que foram abandonados na porta do projeto. Apesar deste não ser o nosso foco, auxiliamos estes animais.

Atualmente, estamos em sérias dificuldades financeiras…

Os animais que chegam ao Projeto necessitam de cuidados especiais, pois como a grande maioria é proveniente de tráfico de animais silvestres, sofreu maus tratos.

Não temos ajuda do governo e com isso o nosso desespero aumenta….

O Projeto esta em pé pois conta com a ajuda dos padrinhos e madrinhas, que auxiliam com um valor mensal que é de no minimo R$30,00 (trinta reais) por mês.

Além disso, estamos necessitando de todo o tipo de ajuda:
– Alimentos (Cesta básica, frutas, legumes,etc)
– Material de Limpeza
– Medicamentos veterinários e materiais de enfermaria.
– Ração para os gatos e cachorros
– Roupinhas para os cachorros
– Ursinhos de pelúcia para os primatas
– Mantas e cobertores pequenos
– Roupas usadas para o bazar da pechincha.
– Material de escritório (canetas, sulfites, pastas, etc)
– Mão de obra voluntária para cuidar dos animais e para ajudar na cozinha e no escritório.

Os nossos animais são especiais, muitos tem uma alimentação regrada e tomam medicamentos de alto custo. Tudo isso, é para tentar manter a qualidade de vida deles.

Se você tiver interesse em nos ajudar entre em contato comigo por email: [email protected] ou entre em contato diretamente com o Projeto Mucky.

Um abraço a todos e desde já, muito obrigada !

Priscila de C. Baptista Rugolo
Presidente do Projeto Mucky
(11) 4023-0143
GSM 3G (11) 7600-0813
GSM 3G (11) 7625-6693
http://www.projetomucky.com.br
Twitter: http://www.twitter.com/projetomucky
Flickr: http://www.flickr.com/photos/projetomucky
Facebook: http://www.facebook.com/projeto.mucky
YouTube: http://www.youtube.com/user/MuckyProjeto

domingo, 6 de março de 2011 | Autor:

“Não é novidade que doenças descritas na literatura científica seguindo alimentação de cães e gatos baseados nos alimentos comerciais a base de carne incluem doenças de rim, fígado, coração, neurológicas, olhos, sistema locomotor e pele, desordens de sangramento, deformações de nascença, compromisso da imunodefesa e doenças infecciosas. Como um veterinário atuante, eu concordo que tais doenças degenerativas tão comuns como o câncer, falência de rim, fígado e coração e muitas outras são exacerbadas ou diretamente causadas pelos numerosos ingredientes perigosos das dietas comerciais a base de carne para cães e gatos.”

Knight defende esta perspectiva ao citar os estudos em:

http://www.vegepets.info/pages/meat_based_commercial_diets.htm#Appendix Studies

Veja o PETA (1994 em http://www.helpinganimals.com/pdfs/Dog_Health_Survey.pdf) para maiores informações nas questões de saúde entre uma dieta vegana contra a dieta não-vegana para cães.

____________________

Preciso acrescentar que não sou adepto da alimentação vegana e sim da ovo-lacto-vegetariana para mim e para minha weimaraner Jaya. Tem dado muito certo para nós dois, para dezenas de cães da Nossa Cultura, bem como para milhares de instrutores e alunos nossos. Todos são fortes, musculados, pessoas bonitas, profissionais de relevo e desportistas de alta performance. DeRose.

 

 

terça-feira, 28 de dezembro de 2010 | Autor:

Há algum tempo conversava com um amigo sobre a relação do consumo de carnes e o meio ambiente. Ele por sua vez, comentou comigo sobre um artigo que estava escrevendo para conclusão do curso de Pós Graduação em Ecodesign, pela Universidade Positivo de Curitiba. Achei interessante e resolvi compartilhar um trecho que inevitavelmente aos mais sensíveis e conscientes, dói o coração.

Impacto Ambiental do Consumo Animal
Por: Alexandre Tomasoni
[email protected]

(…) O Impacto na vida animal

Todos os anos bilhões de animais são confinados, torturados e mortos para que alguém possa sentar-se à mesa e saborear um pedaço de carne. Este massacre poderia ser perfeitamente evitado apenas com uma mudança no hábito alimentar para uma dieta mais saudável a base de vegetais.
Segundo o Ministério Norte-Americano da Agricultura (2009), só os Estados Unidos abatem mais de oito bilhões de animais por ano, para alimentação. Sendo assim, mais de 22 milhões são sacrificados nos abatedouros americanos por dia, isto é: mais de 950 mil por hora; 16 mil por minuto. Apesar dos progressos dos últimos anos, os animais continuam a ser mantidos em condições de criação precária, mutilados de diversas maneiras, sem anestésicos, transportados por longas distâncias em compartimentos exíguos e insalubres, para serem finalmente executados aos gritos, das formas mais cruéis possíveis.
Os animais criados para consumo, são privados de todos os seus instintos naturais, confinados por toda a vida, desde o nascimento até a morte. A grande maioria desses animais, jamais veem a luz do sol ou pisam em terra, nem tampouco podem mover-se livremente e interagir com seus parceiros e crias.
Segundo Sônia Felipe, (2008), professora de ética e filosofia política da Universidade Federal de Santa Catarina, aves criadas para o abate não tem possibilidade de selecionar os alimentos que desejam consumir, vendo, cheirando. Elas são criadas em gaiolas coletivas, por isso não ciscam. O stress gerado resulta num dos principais problemas que é o canibalismo. Para evitar isso se faz a desbicagem, que nada mais é do que a degeneração do comportamento da galinha (…).
De outro lado, a reprodução artificial faz com que as vacas leiteiras produzam leite ininterruptamente, enquanto seus filhotes são alimentados em tigelas para não engordar e não desenvolver músculos. este bezerro desmamado, ainda é trancado e amarrado num pequeno espaço para que não se mova, permanece no escuro durante seus quatro meses de vida, até ser abatido sem sequer ter visto a luz do sol, tudo isso para produzir a famosa carne nobre de vitelo.
Por sua vez, o sistema de produção da carne suína não é diferente, os porcos tem sus rabos arrancados, seus dentes removidos e assim como os bois, são castrados sem anestesia. Vivem em situações deploráveis até serem abatidos sem piedade, com muita dor e sofrimento. Em países como a China, cães e gatos são considerados animais de consumo, e da mesma forma que tratamos nossos bois, suínos e frangos, os chineses os criam e abatem com inimaginável crueldade.
Os animais são seres sensíveis e inteligentes, capazes de sentir dor, medo e afeto. O consumo da carne tornou-se a causa de maior impacto na vida desses animais, porém existem diversas outras formas de ultrapassar a barreira ética e expor esses seres aos mais diversos tipos de tortura, dor e sofrimento.
A indústria de peles é uma das mais cruéis do mundo, sendo a China fonte mundial da maioria dos produtos de pele, conforme Relatório do Ministério Norte-Americano da Agricultura (2005). Como não poderia ser diferente da produção da carne a produção de artigos de pele utiliza-se de métodos chocantes de colocação de armadilhas, transporte, confinamento e matança. Depois de uma vida passada em condições deploráveis, os animais são eletrocutados, asfixiados, envenenados ou estrangulados, nem todos morrem imediatamente, alguns chegam a ser esfolados ainda vivos. Mais de 40 milhões de animais são mortos a cada ano da forma mais hedionda e covarde possível para o uso de suas peles.
(…) O impacto ao animal ainda se estende aos circos que torturam e mantém em condições precárias seus animais, as touradas, rodeios, aos parques aquáticos de golfinhos e baleias, as barbatanas de tubarão que fornecem substância afrodisíaca, enfim, são inúmeras as atrocidades cometidas pelo homem perante os animais e que conduzem o planeta a uma situação dramática de perda de diversidade, extinção animal e aquecimento global. (…)

É uma pena termos que compartilhar toda esta realidade, mas tapar o sol com a peneira não dá mais!

Um beijo carinhoso!

Lu

Unidade Centro Cívico – Curitiba – PR
http://www.derosecentrocivico.org

quarta-feira, 29 de setembro de 2010 | Autor:

Tivemos a honra de receber em nossa escola a visita do Deputado Tripoli (4565) que tem um trabalho de mais de 20 anos em favor da preservação das espécies, defesa do meio ambiente, Lei contra rinhas de galos e outros animais, Lei Federal contra a exploração de animais amestrados em circos, movimento contra o projeto de Lei que quer retirar os animais domésticos da condição de vítimas de crime de maus-tratos e muitas outras das quais nos orgulharíamos bastante. Uma das ações que mais simpatia merece dos nossos leitores é o Programa Municipal de Proteção e Bem-Estar de Cães e Gatos, na cidade de São Paulo.

Depois de uma descontraída conversa, combinamos uma construtiva parceria nas diversas ações que tenham a ver com as diretrizes da Nossa Cultura.

Futuramente vamos informar você sobre as ações efetivas que nascerem desta parceria.

Se quiser saber mais entre no site www.ricardotripoli.com.br Leia mais »

sexta-feira, 14 de maio de 2010 | Autor:

Talvez alguém de Floripa possa entrar em contato.

Incrível como existem pessoas sem coração por este mundo. Este caso aconteceu agora dia 11 de maio em Floripa.
O depoimento que se encontra no site http://www.ajudaparaosanimais.blogspot.com é de uma moça ou senhora (não sei a idade) chamada Fernanda e diz o seguinte:

Preciso da ajuda de vocês:

Apareceu aqui na frente da minha casa uma cachorrinha toda machucada de maus tratos…o pior de tudo é que arrancaram um olho dela. Isso mesmo!!!

Absurdo! A coitadinha toda machucada, sem um olho, manca, sarnenta…

Não consegui deixar de ajudar porque me sensibilizei e não conseguiria simplesmente virar as costas….

Coloquei ela isolada no meu quintal e estou cuidando.

Uma moça que trabalha em um posto de saúde perto de casa estava junto na hora e também quis ajudar..ela trouxe algumas coisas para curativo, analgésico e juntei mais com as coisas que tinha aqui em casa dos meus cachorros. Estou fazendo curativos pra não deixar o olho exposto, dando comida, passando remédio..enfim, cuidando…

O grande problema é que ela tem que fazer uma cirurgia pra fechar o olho e já falei com ongs, veterinários e ninguém pode ajudar. Queria ver com vocês se me ajudam a mobilizar algum veterinário pra fazer essa cirurgia pois não tenho como arcar com esta despesa agora. Além da cirurgia, ela vai precisar continuar tomando os remédios e todo o tratamento.

Preciso da ajuda de vocês e até para dar um destino pra ela…alguém que adote, pois já tenho 3 cachorros e 2 gatos..

Não posso ficar com mais um.

Por favor pessoal, falem com amigos, com veterinários, ou com alguém que faça uma boa ação e banque a cirurgia pra depois podermos colocar pra doação.
abaixo, fotos.. ( as fotos estão no site indicado)

Bjão e obrigada
Fernanda
(48) 3259-8761 e (48) 8831-6677
[email protected]

Bjs

Regina
Método DeRose Alto da XV

DSC02162.JPG

Que coisa impressionante! Não pude conter as lágrimas perante tamanha maldade contra esse serzinho doce e indefeso. Vamos ajudar a essa cadelinha, SIM! Mas o que me consterna é saber que tantos outros casos semelhantes estão ocorrendo o tempo todo, no mundo todo. A espécie humana foi mesmo um erro. Ainda bem que ela vai dar cabo dela mesma. Assim, vamos deixar de torturar, escravizar e matar as outras espécies. Até lá, convoco todos os descendentes dos genes recessivos do Homo amabilis para que se unam a nós nesta cruzada sem fronteiras para tornar o mundo melhor. [Leia o post Fábula sobre a Síndrome de Caim.] DR

_______________

Mestre,

Mandei um email para a Fernanda pedindo o número da conta dela para ajuda-las, porém ela me respondeu que a cachorrinha morreu sábado pois estava com uma doença grave. Muito obrigada por compartilhar isso conosco pois assim podemos ajudar.

Estamos ansiosos por sua chegada em Belo Horizonte.

Beijocas

Tabatha Fiorini – Unidade Savassi – Belo Horizonte – MG

_______________

Triste… muito triste. DR

Leia mais »

segunda-feira, 26 de abril de 2010 | Autor:

[Se você quiser acessar o texto do Projeto de Lei na íntegra, eis o link enviado pela Juju, de Treze Tílias: http://www.leideprotecaoanimal.com.br/ ]

Juju,

Antes de assinar qualquer coisa, costumo ler bem os textos. Assinei a favor, porém, enviei ao site o comentário a seguir.

Esse projeto do Código Federal do bem-estar animal, que vc indica, é bem abrangente, porém, considero-o omisso quanto a proibição, específica, de tortura e/ou sacrifício animal em rituais religiosos, uma vez que está, apenas, subtendida essa proibição, conforme transcrição, abaixo, de alguns artigos e incisos do texto do projeto (art. 5º em seus incisos e alíneas).

Alego isso, tendo em vista a objeção de consciência (arts. 117 e seguintes), que pode privilegiar a objeção de consciência oposta ou contrária (muito comum, em contestações, usar um texto, de uma determinada norma, para distorcê-la e usá-la no sentido absolutamente oposto à intenção da norma, para conveniência do contestador, a fim de confundir o magistrado).

Além disso, no caso de utilização de animais em ritos religiosos, muito se argumenta, em favor dessa prática, no sentido de que o animal, nestes rituais, não é sacrificado, mas consagrado, purificado, passando por um aprimoramento, por meio desses rituais, que os fazem subir na escala evolucional . (!!!)

E a pesquisa científica e tecnológica alega, que os animais são utilizados em favor do bem-estar humano. (!!!)

Cada um puxa a sardinha pra sua brasa.

Coisa de humanos….

E, tendo em vista o axioma nº 1 da Nossa Cultura, solicito a você, que poste o tal projeto que permite a tortura e morte de animais em rituais religiosos, para que, ciente do texto, possamos impugná-lo.

Transcrição de alguns artigos e incisos do texto do projeto do Código Federal do bem-estar animal:

Art. 3º Constituem objetivos básicos das ações de proteção aos animais:

I. a prevenção, a redução e a eliminação das causas de sofrimentos físicos e mentais dos animais;
II. a defesa dos direitos dos animais;
III. o bem-estar animal.
(…)
Art. 5º Para os efeitos desta lei entende-se por:
I. bem-estar animal: a garantia de atendimento às necessidades físicas, mentais e naturais do animal, a isenção de lesões, doenças, fome, sede, desconforto, dor, medo e estresse, a possibilidade de expressar seu comportamento natural, bem como a promoção e preservação da sua saúde:
(…)
III. maus-tratos contra animais: toda e qualquer ação ou omissão, decorrente de negligência, imprudência ou imperícia ou ato voluntário e intencional, voltada contra os animais, que lhes acarrete a falta de atendimento as suas necessidades naturais, físicas, e mentais, listados seqüencialmente em rol exemplificativo e aplicáveis em todas as atividades apostadas no Código, de forma genérica e ampla:
a. mantê-los sem abrigo ou em lugares em condições inadequadas;
b. lesar ou agredir os animais, sujeitando-os a qualquer tipo de experiência, prática ou
atividade capaz de causar-lhes sofrimento ou dano físico e mental;
c. deixar de promover-lhes assistência veterinária por profissional habilitado quando
necessário;
d. obriga-los a trabalhos excessivos ou superiores as suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento, para deles obter esforços ou comportamento que não se alcançariam senão sob coerção; e. castigá-los, ainda que para aprendizagem ou adestramento;
f. criá-los, mantê-los ou expô-los em recintos desprovidos de limpeza e desinfecção;
g. transportá-los em veículos ou gaiolas inadequados ao seu bem-estar;
h. submetê-los a qualquer prática que cause ferimentos, estresse, sofrimento ou morte;
i. utilizá-los em lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes;
j. provocar-lhes a morte por envenenamento;
k. a eliminação sistemática de cães e gatos como método de controle de dinâmica
populacional;
l. não propiciar morte rápida e indolor a todo animal cujo abate seja realizado ou
necessário;
m. não propiciar morte rápida e indolor a todo animal cuja eutanásia seja necessária;
n. vender ou expor à venda animais em áreas públicas ou privadas sem a devida licença de autoridade competente;
o. exercitar ou conduzi-los presos a veículo motorizado em movimento;
p. outras práticas que possam ser consideradas e constatadas como maus-tratos pela
autoridade sanitária, policial, judicial ou competente.
(…)
DO ABATE DE ANIMAIS
Art. 76. É obrigatório em todos os matadouros, matadouros-frigoríficos e abatedouros, o emprego de métodos científicos modernos de insensibilização aplicados antes da sangria por instrumentos de percussão mecânica, por processamento químico, ou, ainda, por outros métodos modernos que impeçam o abate cruel, doloroso ou agônico de qualquer tipo de animal destinado ao consumo.
§1º. É vedado o uso de marreta e da picada de bulbo (choupa).
§2º. Durante todo o tempo e trajeto, do desembarque ao local destinado a insensibilização, não será permitido o emprego de quaisquer métodos ou instrumentos que possam causam dor, angústia, sofrimento, bem como açoitar, maltratar, abusar, ferir, lesionar ou mutilar os animais antes da insensibilização.
§3º. Os funcionários dos matadouros, abatedouros e frigoríficos deverão ser capacitados em bem-estar animal, sob a responsabilidade do técnico especializado, que responderá pelas ações realizadas no local.
TÍTULO V
DA CASTRAÇÃO DOS ANIMAIS
Art. 77. Todos os animais para os quais se preveja a necessidade de castração, deverão ser previamente anestesiados para a realização do procedimento.
(…)
DA CRIAÇÃO, MANEJO E DESTINAÇÃO DOS ANIMAIS
Art. 110. Não será permitido o uso de animais para fins científicos ou didáticos:
I. quando existirem métodos alternativos ou substitutivos à experimentação;
II. se o procedimento para fins de experimentação animal causar dor, estresse ou desconforto ao animal;
III. sem emprego de anestesia;
IV. nos estabelecimentos de ensino de 1º e 2º grau ou em quaisquer estabelecimentos freqüentados por menores de idade;
V. se verificado estado de gestação no animal a ser utilizado;
VI. se envolver espécie em extinção ou em vias de extinção, definidas em lista oficial do órgão ambiental competente;
VII. quando o sacrifício a que for submetido o animal for injustificável em vista do benefício obtido com o experimento;
VIII. caso os animais não provenham de biotérios legalmente reconhecidos.
Art. 111. É vedado o uso de bloqueadores neuromusculares, ou de relaxantes musculares, em substituição a substâncias sedativas, analgésicas ou anestésicas.
(…)
Art. 115. É vedado o uso de animal em experimento para cuja realização haja método alternativo ou substitutivo à utilização de animais.
(…)
TÍTULO III
DA OBJEÇÃO DE CONSCIÊNCIA
Art. 117. Regulamenta-se a objeção de consciência à experimentação animal, prevista na Constituição Federal.
§1º. Os cidadãos brasileiros que, por obediência à consciência, no exercício do direito às liberdades de pensamento, crença ou religião, podem declarar sua objeção de consciência referente a cada ato conexo à experimentação animal.
§2º. O funcionário de instituição de ensino ou pesquisa não poderá valer-se da declaração da objeção de consciência, prevista nesta Seção, quando o ato contra o qual se objeta esteja previsto na função para a qual foi diplomado, em edital do concurso público, ou previsto no contrato de trabalho.
(…)
Art. 119. Os biotérios e instituições públicas ou privadas que utilizam animais para experimentação, bem como as entidades de ensino que ainda utilizam animais vivos para fins didáticos, deverão divulgar e disponibilizar um formulário impresso em que a pessoa interessada poderá declarar sua objeção de consciência, garantia constitucional elencada no artigo 5º, inciso VIII, da Constituição Federal, eximindo-se da prática de quaisquer experimentos que vão contra os ditames de sua consciência, seus princípios éticos e morais, crença ou convicção filosófica.
(…)
Art. 120. Os pesquisadores, os profissionais licenciados, os técnicos, bem como os estudantes universitários que tenham declarado a objeção de consciência não são obrigados a tomar parte diretamente nas atividades e nas intervenções específicas e ligadas à experimentação animal.
(…)

Grata,
Abraço alaranjado brilhante, saudosos, com artigos e incisos, bem branquinhos de verdadeira proteção animal.

Dorah Andrade
Unidade Anália Franco – Espaço de Cultura do Método DeRose