segunda-feira, 26 de abril de 2010 | Autor:

[Se você quiser acessar o texto do Projeto de Lei na íntegra, eis o link enviado pela Juju, de Treze Tílias: http://www.leideprotecaoanimal.com.br/ ]

Juju,

Antes de assinar qualquer coisa, costumo ler bem os textos. Assinei a favor, porém, enviei ao site o comentário a seguir.

Esse projeto do Código Federal do bem-estar animal, que vc indica, é bem abrangente, porém, considero-o omisso quanto a proibição, específica, de tortura e/ou sacrifício animal em rituais religiosos, uma vez que está, apenas, subtendida essa proibição, conforme transcrição, abaixo, de alguns artigos e incisos do texto do projeto (art. 5º em seus incisos e alíneas).

Alego isso, tendo em vista a objeção de consciência (arts. 117 e seguintes), que pode privilegiar a objeção de consciência oposta ou contrária (muito comum, em contestações, usar um texto, de uma determinada norma, para distorcê-la e usá-la no sentido absolutamente oposto à intenção da norma, para conveniência do contestador, a fim de confundir o magistrado).

Além disso, no caso de utilização de animais em ritos religiosos, muito se argumenta, em favor dessa prática, no sentido de que o animal, nestes rituais, não é sacrificado, mas consagrado, purificado, passando por um aprimoramento, por meio desses rituais, que os fazem subir na escala evolucional . (!!!)

E a pesquisa científica e tecnológica alega, que os animais são utilizados em favor do bem-estar humano. (!!!)

Cada um puxa a sardinha pra sua brasa.

Coisa de humanos….

E, tendo em vista o axioma nº 1 da Nossa Cultura, solicito a você, que poste o tal projeto que permite a tortura e morte de animais em rituais religiosos, para que, ciente do texto, possamos impugná-lo.

Transcrição de alguns artigos e incisos do texto do projeto do Código Federal do bem-estar animal:

Art. 3º Constituem objetivos básicos das ações de proteção aos animais:

I. a prevenção, a redução e a eliminação das causas de sofrimentos físicos e mentais dos animais;
II. a defesa dos direitos dos animais;
III. o bem-estar animal.
(…)
Art. 5º Para os efeitos desta lei entende-se por:
I. bem-estar animal: a garantia de atendimento às necessidades físicas, mentais e naturais do animal, a isenção de lesões, doenças, fome, sede, desconforto, dor, medo e estresse, a possibilidade de expressar seu comportamento natural, bem como a promoção e preservação da sua saúde:
(…)
III. maus-tratos contra animais: toda e qualquer ação ou omissão, decorrente de negligência, imprudência ou imperícia ou ato voluntário e intencional, voltada contra os animais, que lhes acarrete a falta de atendimento as suas necessidades naturais, físicas, e mentais, listados seqüencialmente em rol exemplificativo e aplicáveis em todas as atividades apostadas no Código, de forma genérica e ampla:
a. mantê-los sem abrigo ou em lugares em condições inadequadas;
b. lesar ou agredir os animais, sujeitando-os a qualquer tipo de experiência, prática ou
atividade capaz de causar-lhes sofrimento ou dano físico e mental;
c. deixar de promover-lhes assistência veterinária por profissional habilitado quando
necessário;
d. obriga-los a trabalhos excessivos ou superiores as suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento, para deles obter esforços ou comportamento que não se alcançariam senão sob coerção; e. castigá-los, ainda que para aprendizagem ou adestramento;
f. criá-los, mantê-los ou expô-los em recintos desprovidos de limpeza e desinfecção;
g. transportá-los em veículos ou gaiolas inadequados ao seu bem-estar;
h. submetê-los a qualquer prática que cause ferimentos, estresse, sofrimento ou morte;
i. utilizá-los em lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes;
j. provocar-lhes a morte por envenenamento;
k. a eliminação sistemática de cães e gatos como método de controle de dinâmica
populacional;
l. não propiciar morte rápida e indolor a todo animal cujo abate seja realizado ou
necessário;
m. não propiciar morte rápida e indolor a todo animal cuja eutanásia seja necessária;
n. vender ou expor à venda animais em áreas públicas ou privadas sem a devida licença de autoridade competente;
o. exercitar ou conduzi-los presos a veículo motorizado em movimento;
p. outras práticas que possam ser consideradas e constatadas como maus-tratos pela
autoridade sanitária, policial, judicial ou competente.
(…)
DO ABATE DE ANIMAIS
Art. 76. É obrigatório em todos os matadouros, matadouros-frigoríficos e abatedouros, o emprego de métodos científicos modernos de insensibilização aplicados antes da sangria por instrumentos de percussão mecânica, por processamento químico, ou, ainda, por outros métodos modernos que impeçam o abate cruel, doloroso ou agônico de qualquer tipo de animal destinado ao consumo.
§1º. É vedado o uso de marreta e da picada de bulbo (choupa).
§2º. Durante todo o tempo e trajeto, do desembarque ao local destinado a insensibilização, não será permitido o emprego de quaisquer métodos ou instrumentos que possam causam dor, angústia, sofrimento, bem como açoitar, maltratar, abusar, ferir, lesionar ou mutilar os animais antes da insensibilização.
§3º. Os funcionários dos matadouros, abatedouros e frigoríficos deverão ser capacitados em bem-estar animal, sob a responsabilidade do técnico especializado, que responderá pelas ações realizadas no local.
TÍTULO V
DA CASTRAÇÃO DOS ANIMAIS
Art. 77. Todos os animais para os quais se preveja a necessidade de castração, deverão ser previamente anestesiados para a realização do procedimento.
(…)
DA CRIAÇÃO, MANEJO E DESTINAÇÃO DOS ANIMAIS
Art. 110. Não será permitido o uso de animais para fins científicos ou didáticos:
I. quando existirem métodos alternativos ou substitutivos à experimentação;
II. se o procedimento para fins de experimentação animal causar dor, estresse ou desconforto ao animal;
III. sem emprego de anestesia;
IV. nos estabelecimentos de ensino de 1º e 2º grau ou em quaisquer estabelecimentos freqüentados por menores de idade;
V. se verificado estado de gestação no animal a ser utilizado;
VI. se envolver espécie em extinção ou em vias de extinção, definidas em lista oficial do órgão ambiental competente;
VII. quando o sacrifício a que for submetido o animal for injustificável em vista do benefício obtido com o experimento;
VIII. caso os animais não provenham de biotérios legalmente reconhecidos.
Art. 111. É vedado o uso de bloqueadores neuromusculares, ou de relaxantes musculares, em substituição a substâncias sedativas, analgésicas ou anestésicas.
(…)
Art. 115. É vedado o uso de animal em experimento para cuja realização haja método alternativo ou substitutivo à utilização de animais.
(…)
TÍTULO III
DA OBJEÇÃO DE CONSCIÊNCIA
Art. 117. Regulamenta-se a objeção de consciência à experimentação animal, prevista na Constituição Federal.
§1º. Os cidadãos brasileiros que, por obediência à consciência, no exercício do direito às liberdades de pensamento, crença ou religião, podem declarar sua objeção de consciência referente a cada ato conexo à experimentação animal.
§2º. O funcionário de instituição de ensino ou pesquisa não poderá valer-se da declaração da objeção de consciência, prevista nesta Seção, quando o ato contra o qual se objeta esteja previsto na função para a qual foi diplomado, em edital do concurso público, ou previsto no contrato de trabalho.
(…)
Art. 119. Os biotérios e instituições públicas ou privadas que utilizam animais para experimentação, bem como as entidades de ensino que ainda utilizam animais vivos para fins didáticos, deverão divulgar e disponibilizar um formulário impresso em que a pessoa interessada poderá declarar sua objeção de consciência, garantia constitucional elencada no artigo 5º, inciso VIII, da Constituição Federal, eximindo-se da prática de quaisquer experimentos que vão contra os ditames de sua consciência, seus princípios éticos e morais, crença ou convicção filosófica.
(…)
Art. 120. Os pesquisadores, os profissionais licenciados, os técnicos, bem como os estudantes universitários que tenham declarado a objeção de consciência não são obrigados a tomar parte diretamente nas atividades e nas intervenções específicas e ligadas à experimentação animal.
(…)

Grata,
Abraço alaranjado brilhante, saudosos, com artigos e incisos, bem branquinhos de verdadeira proteção animal.

Dorah Andrade
Unidade Anália Franco – Espaço de Cultura do Método DeRose

segunda-feira, 26 de abril de 2010 | Autor:

Fico muito triste quando converso com algum aluno (de qualquer das nossas escolas) ou mesmo instrutor, e ele me diz que não tem visitado – consequentemente, não tem recomendado – este meio para que possamos estar juntos, sempre atualizados e sincronizados. Sei que são dois milhões de pessoas que lêem o que escrevo, mas fico desolado ao constatar que mais este e mais aquele não está sabendo o que se passa por aqui. Isso desanima.

Há algum tempo solicitei que todos os instrutores divulgassem o blog para os seus monitores e para os seus monitorados. Só com isso, já abrangeríamos todos os instrutores desta formidável egrégora. E pedi também que todos os instrutores o divulgassem por entre todos os seus alunos. Mas se o próprio instrutor não me visita, é óbvio que ele também não divulga por considerar de menor importância.

Assim sendo, eu agradeço muito aos que estão sempre aqui, mas acho que vou dar uma desacelerada já que instrutores e diretores estão considerando supérfluo este meio de comunicação. Tenho investido muito tempo e trabalho neste blog. Queria que ele fosse para todos e não apenas para alguns.

Rafa Ramos
[email protected] |

Galera,

Vamos colocar o link do blog do Mestre como Página Incial.
É bem simples:

*Ferramentas / opções da internet / (campo)home page

Beijos à todos!

Alexandre Montagna
http://www.alexandremontagna.com | [email protected] |

Para quem for possível, sugiro acrescentar no final da assinatura do e-mail, a seguinte frase: “Visite o blog do educador DeRose em http://www.Uni-Yoga.org/blogdoderose“. Principalmente para quem respira SwáSthya, como praticante identificado ou instrutor. Cabe também colocar o blog como página inicial, bem como relacioná-lo em posição de destaque na seção “Links indicados” do seu site/blog.

Não é preciso refletir muito para ver a importância deste espaço de comunicação.
É do blog do sistematizador do SwáSthya que estamos falando!

Por fim, quero lembrar que é tão fácil divulgar.. tão fácil mesmo! Quando copiamos/colamos um post via e-mail, torna-se um viral: cada um passa para mais pessoas, numa verdadeira multiplicação das palavras aqui postadas. E não custa nada. É um prazer, é um hobby, é um investimento.. É uma ação efetiva!

SwáSthya!!

Rafaella Coelho
http://www.vivaqualidadedevida.org | [email protected] |

Muito boas as dicas do Alexandre e do Rafa Ramos! Já as adotei!

Também podemos divulgar o seu blog no nosso perfil do orkut/facebook/msn, bem como nas comunidades relacionadas a Yôga.

Muitas vezes na minha aula ou em conversas informais comento sobre um assunto que foi colocado no blog e indico o acesso deste.

Se lembrar de mais uma forma de divulgar, coloco aqui!

Beijos,

Rafaella

Joaquina
[email protected] |

una cosa más!
la forma que yo elegí para recomendar este blog es en mi firma,
asi:

Joaquina García Laborde
Instructora de SwáSthya Yôga
recomiendo este blog: http://www.uni-yoga.org/blogderose

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segunda-feira, 26 de abril de 2010 | Autor:

Quando um amigo, familiar, jornalista ou o próprio instrutor perguntar:

“Quais são os benefícios do Yôga?”

Ou

“Quais foram os benefícios que o Yôga lhe proporcionou?”

Ou ainda:

“O que você veio buscar no Yôga?”

O que você responde?

Pense bem antes de ler a resposta abaixo

1

Pensar

2

refletir

3

matutar

4

carburar

5

Acabou o tempo!

Eis a

Resposta

Uma das melhores respostas pode ser:

“O Método DeRose não tem o foco em benefícios.”

Ou

“Qualquer benefício que tenha ocorrido é considerado como mera consequência. Eu não vim aqui buscando benefícios. Não vim buscando nada. Vim porque gosto do Método, gosto do ambiente e gosto das pessoas que o praticam.”

Que bonito! No dia em que todos derem esse tipo de resposta, sem titubear e de forma sincera – não simplesmente para agradar seu instrutor – aí sim, estarei feliz e realizado como escritor e professor!

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segunda-feira, 26 de abril de 2010 | Autor:

Axiomas

Estes axiomas são o fruto de muita experiência de vida. Eles foram elaborados pensando em você e para ajudá-lo a tornar sua vida mais fácil. Aceite-os como um presente. Reúna sua galera para desfrutá-los num grupo de debates ou de meditação.

1. Não acredite.

2. Dar segunda chance é dar uma segunda oportunidade para que a pessoa repita a mesma atitude.

3. Repassar sua incumbência a terceiros é uma forma quase infalível de a tarefa sair errada.

4. Deixar recado não funciona.

5. Fazer surpresa quase sempre resulta em desastre.

6. Tudo o que você disser chegará ao conhecimento da pessoa envolvida no comentário.

7. Nada é aquilo que parece ser.

8. Tudo é relativo.

Axioma temporário: E-mail não funciona (a menos que você telefone perguntando se o destinatário conseguiu abrir e ler o arquivo).

Axioma Número Zero (do Joris Marengo): O Mestre sempre tem razão.

[Espero que o Joris tenha razão!]

domingo, 25 de abril de 2010 | Autor:

Mestre, caríssimo!!!
Auguri per tutti nella nuova scuola!!!
Baccio sempre colorito!!!
Cris – Unidade Plaza Sul – São Paulo

Continua a farla circolare…..
Mandala a chi ti e’ amico…….

Aiuta sempre un amico nel momento del bisogn
Credi in te stesso
Studia duramente
Dai un sacco di bacetti
Ridi spesso
Non preoccupati piu’ di tanto del tuo peso..e’ solo un numero
Cerca di vedere sempre il bicchiere mezzo pieno
Incontra nuova gente, anche se sono diversi da te
Resta calmo, anche quando pare che sia inutile
Fa lo strano quando ne hai l’occasione
Ama i tuoi amici, chiunque loro siano
Non sprecare il cibo
Cerca di divertirti un po’ ogni giorno…e’ importante!!!
Condividi barzellette con gli amici
INNAMORATI DI QUALCUNO …..
E DI’ TI VOGLIO BENE SPESSO
Esprimiti con la tua creativita’
Sii sempre pronto per le sorprese
AMA QUALCUNO CON TUTTO IL CUORE
Dividi con gli amici
Attento al gradino
Tutto migliorerà
C’E’ SEMPRE QUALCUNO CHE TI VUOLE PIU’ BENE DI QUELLO CHE PENSI
Fa movimento per tenerti in forma
VIVI IL NOME CHE HAI
COGLI l’ATTIMO
TIENITI CARI I BUONI AMICI, NON SONO MOLTI E NON SEMPRE CI SONO
Fa le cose che ami fare davvero
ALLA FINE DELLA GIORNATA DI UNA PREGHIERA
Chiudi gli occhi
E sorridi almeno una volta al giorno!!!
Ciao ciao ciao

domingo, 25 de abril de 2010 | Autor:

Esta é uma contribuição à nossa cultura geral. Abaixo o link e mais abaixo a letra de Nessun Dorma:

Link

(Clique no logo YouTube no canto inferior direito da tela para ampliar a imagem.)

http://vagalume.uol.com.br/luciano-pavarotti/nessun-dorma.html

Letra

Nessun dorma! Nessun dorma!
Tu pure, o, Principessa,
nella tua fredda stanza,
guardi le stelle
che tremano d’amore
e di speranza.

Ma il mio mistero e chiuso in me,
il nome mio nessun saprá!
No, no, sulla tua bocca lo diró
quando la luce splenderá!

Ed il mio bacio sciogliera il silenzio
che ti fa mia!

(Il nome suo nessun saprá!…
e noi dovrem, ahimé, morir!)

Dilegua, o notte!
Tramontate, stelle!
Tramontate, stelle!
All’alba vinceró!
vinceró, vinceró

sábado, 24 de abril de 2010 | Autor:

Redação da aula de francês para iniciantes. Mas para iniciantes mesmo:

Minha amiga tem um gateau branco chamado Miau que adora tomar leite de vaca, mas morre de medo dos Bois de Boulogne e adora brincar em cima da maison de jantar com um ursin de pelúcia.

Conheci uma região que só tinha gente loira, denominada Vale du Loire. Visitei uma cidade muito alegre chamada Bordéus (Bordeaux) na qual era preciso ter muita sortie e pouco hazar.

O filho do Batman é um petit morceau. Mas ele é um grande chateau.

Aplique o Axioma Número Um: não acredite!

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Do mesmo modo, tem gente que vê chiffres em avis e, pourtant, acham que estes não são tão livres para subir; nem com um chute esses sujets voam!

Axioma número zero: o Mestre tem sempre razão.

Rômulo Justa
Unidade Dom Luís – Fortaleza/CE

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Ótima redação, Rômulo. Vou propô-la aos professores de francês para brasileiros.

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