sábado, 10 de julho de 2010 | Autor:

Pedro Pena

Olá Mestre!

Adoro esta ideia e vai sem duvida tornar o blog mais interessante, nunca tomei a iniciativa de postar aqui algo por sentir que isso ia trazer confusão ao blog ou poder ser intrometido.

Aproveito para deixar um link de um vídeo com que todos certamente nos identificamos mas que tornando-se mais conhecido pode ser mais divulgado e dar alguma luz a mais cabeças.

sexta-feira, 2 de julho de 2010 | Autor:

Ana Fior

Bom dia Mestre :)

Um parlamentar do PT (Edson Portilho), criou e conseguiu aprovar uma lei que permite que animais sejam torturados e sacrificados em rituais religiosos.

Deixo aqui o link do Projeto da Lei de proteção animal, do Dep. Ricardo Trípoli para recolher o máximo de assinaturas em defesa dos animais:http://www.leideprotecaoanimal.com.br/

Bjos,
Instra. Ana Fior – Alto da XV
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quarta-feira, 23 de junho de 2010 | Autor:

Felipe Camargo

Olá Mestre. Acabo de fazer minha inscrição para o DeRose Festival o que me dá uma enorme alegria. Mas, meu dia não é de todo feliz por conta de mais uma barbárie cometida pelos “animais racionais” que somos nós. Segue reportagem realizada pelo G1.

http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL180189-5598,00-ANIMAIS+SAO+ESPANCADOS+EM+DISPUTA+VIOLENTA+NO+INTERIOR+DO+RS.html

Animais são espancados em disputa violenta no interior do RS

Prática acontece em fazenda da família do prefeito de Vale Verde.
Lanças com pregos nas pontas são usadas para bater em touros.

 Do G1, em São Paulo, com informações do Jornal da Globo

O espancamento de animais faz parte de um brutal jogo de apostas que atrai dezenas de pessoas no município de Vale Verde, interior do Rio Grande do Sul.

O acesso à fazenda onde acontece a prática é congestionado. É lá que existe a corrida de bois de carga, uma disputa que mede a força entre touros.

Veja o site do Jornal da Globo
Os animais são presos à canga, uma estrutura de madeira usada para amarrar os touros que puxam os carros de boi. Vence aquele que derrubar o outro e se manter em pé por 45 segundos. Quando a prova termina, o povo comemora.

Para garantir a diversão do público, os peões batem nos animais. A pauladas, homens tentam reanimar touros que já estão caídos com lanças que têm pregos nas pontas. Pessoas que assistem ao espetáculo de horror dizem que o espancamento já foi até mais cruel.

Feridos e sangrando, os animais não resistem e perdem a disputa. Enquanto isso, os jogadores recebem o dinheiro que apostaram no touro vencedor. Toda a movimentação acontece na propriedade da família do prefeito de Vale Verde, Emir Rosa da Silva, que confirma a participação na corrida dos bois de canga.

“Eu vou quando dá tempo e quando a gente tem disponibilidade de horário. Não tem nada de agenda. A gente vai lá assistir… Nessas medidas de força, eu não notei, assim, que houve maus tratos aos animais”, afirmou o prefeito.

A promotora de justiça, Andrea Almeida Barros, assistiu às imagens das agressões e disse que vai apurar a prática de jogos de azar e a participação do prefeito nas disputas. Os envolvidos devem responder por crime ambiental.

“A própria aposta já é contravenção penal. Pode ser considerado jogo de azar. Os maus tratos estão visíveis e, aí, o crime ambiental está bem confirmado, bem configurado com essas imagens”, disse a promotora.

quarta-feira, 26 de maio de 2010 | Autor:

Aline Anginski

Olá Mestre e amigos,
Recentemente vi o documentário Food Inc (Alimentos S.A), que trata dos “detalhes” que a grande indústria de alimentos dos Estados Unidos esconde dos consumidores. Apesar do filme ter sido produzido naquele país, sabemos bem como aqui no Brasil temos o teimoso (para não dizer desagradável) costume de copiar os modelos americanos.
O documentário é um pouco mais “forte” (digamos assim) que o “A carne é fraca”, mas é realmente muito bom ao mostrar como a indústria não cria animais e sim produz comida, desrespeitando todos os seres vivos, inclusive o ser humano.
Food Inc até recebeu uma indicação ao Oscar como Melhor Documentário de 2009. Ainda não há uma data prevista para a estreia no Brasil, mas no blog Desenvolvimento Sustentável (http://sustentavel-desenvolvimento.blogspot.com/) você consegue assistir ao documentário na íntegra com legendas em português. O filme é um dos primeiros posts.

Vale a pena conferir!

Um beijo

Aline
Unidade Batel – Curitiba

Food Inc. – Alimentos S.A.

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quarta-feira, 26 de maio de 2010 | Autor:

Você já assistiu o DVD “A carne é fraca”? Procure assisti-lo. Ele foi publicado pelo Instituto Nina Rosa e a Uni-Yôga já realizou uma co-edição com ela.  Acredito que se você procurar no Google vai encontrar esse material.

Por enquanto, vá assistindo o vídeo do link abaixo, enviado pelo Rafael, que trata do mesmo tema:

Rafael
[email protected] | 201.35.2.37

Olá Mestre ,

No sentido de contribuir, posto aqui o link de um documentário bem recente idealizado
pelo ” Partido dos Animais ” da Holanda.

É o complemento ao “An Inconvenient Truth” do Al Gore, que por motivos políticos, suprimiu os dados sobre a enorme influência da pecuária no aquecimento global.

http://video.google.com/videoplay?docid=2756277227675684050&hl=pt-BR

Com legendas em português.

Abraço

Cissa
[email protected] | 201.47.26.130

mais um pouco
http://www.vista-se.com.br/terraqueos/

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sexta-feira, 14 de maio de 2010 | Autor:

Talvez alguém de Floripa possa entrar em contato.

Incrível como existem pessoas sem coração por este mundo. Este caso aconteceu agora dia 11 de maio em Floripa.
O depoimento que se encontra no site http://www.ajudaparaosanimais.blogspot.com é de uma moça ou senhora (não sei a idade) chamada Fernanda e diz o seguinte:

Preciso da ajuda de vocês:

Apareceu aqui na frente da minha casa uma cachorrinha toda machucada de maus tratos…o pior de tudo é que arrancaram um olho dela. Isso mesmo!!!

Absurdo! A coitadinha toda machucada, sem um olho, manca, sarnenta…

Não consegui deixar de ajudar porque me sensibilizei e não conseguiria simplesmente virar as costas….

Coloquei ela isolada no meu quintal e estou cuidando.

Uma moça que trabalha em um posto de saúde perto de casa estava junto na hora e também quis ajudar..ela trouxe algumas coisas para curativo, analgésico e juntei mais com as coisas que tinha aqui em casa dos meus cachorros. Estou fazendo curativos pra não deixar o olho exposto, dando comida, passando remédio..enfim, cuidando…

O grande problema é que ela tem que fazer uma cirurgia pra fechar o olho e já falei com ongs, veterinários e ninguém pode ajudar. Queria ver com vocês se me ajudam a mobilizar algum veterinário pra fazer essa cirurgia pois não tenho como arcar com esta despesa agora. Além da cirurgia, ela vai precisar continuar tomando os remédios e todo o tratamento.

Preciso da ajuda de vocês e até para dar um destino pra ela…alguém que adote, pois já tenho 3 cachorros e 2 gatos..

Não posso ficar com mais um.

Por favor pessoal, falem com amigos, com veterinários, ou com alguém que faça uma boa ação e banque a cirurgia pra depois podermos colocar pra doação.
abaixo, fotos.. ( as fotos estão no site indicado)

Bjão e obrigada
Fernanda
(48) 3259-8761 e (48) 8831-6677
[email protected]

Bjs

Regina
Método DeRose Alto da XV

DSC02162.JPG

Que coisa impressionante! Não pude conter as lágrimas perante tamanha maldade contra esse serzinho doce e indefeso. Vamos ajudar a essa cadelinha, SIM! Mas o que me consterna é saber que tantos outros casos semelhantes estão ocorrendo o tempo todo, no mundo todo. A espécie humana foi mesmo um erro. Ainda bem que ela vai dar cabo dela mesma. Assim, vamos deixar de torturar, escravizar e matar as outras espécies. Até lá, convoco todos os descendentes dos genes recessivos do Homo amabilis para que se unam a nós nesta cruzada sem fronteiras para tornar o mundo melhor. [Leia o post Fábula sobre a Síndrome de Caim.] DR

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Mestre,

Mandei um email para a Fernanda pedindo o número da conta dela para ajuda-las, porém ela me respondeu que a cachorrinha morreu sábado pois estava com uma doença grave. Muito obrigada por compartilhar isso conosco pois assim podemos ajudar.

Estamos ansiosos por sua chegada em Belo Horizonte.

Beijocas

Tabatha Fiorini – Unidade Savassi – Belo Horizonte – MG

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Triste… muito triste. DR

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segunda-feira, 26 de abril de 2010 | Autor:

[Se você quiser acessar o texto do Projeto de Lei na íntegra, eis o link enviado pela Juju, de Treze Tílias: http://www.leideprotecaoanimal.com.br/ ]

Juju,

Antes de assinar qualquer coisa, costumo ler bem os textos. Assinei a favor, porém, enviei ao site o comentário a seguir.

Esse projeto do Código Federal do bem-estar animal, que vc indica, é bem abrangente, porém, considero-o omisso quanto a proibição, específica, de tortura e/ou sacrifício animal em rituais religiosos, uma vez que está, apenas, subtendida essa proibição, conforme transcrição, abaixo, de alguns artigos e incisos do texto do projeto (art. 5º em seus incisos e alíneas).

Alego isso, tendo em vista a objeção de consciência (arts. 117 e seguintes), que pode privilegiar a objeção de consciência oposta ou contrária (muito comum, em contestações, usar um texto, de uma determinada norma, para distorcê-la e usá-la no sentido absolutamente oposto à intenção da norma, para conveniência do contestador, a fim de confundir o magistrado).

Além disso, no caso de utilização de animais em ritos religiosos, muito se argumenta, em favor dessa prática, no sentido de que o animal, nestes rituais, não é sacrificado, mas consagrado, purificado, passando por um aprimoramento, por meio desses rituais, que os fazem subir na escala evolucional . (!!!)

E a pesquisa científica e tecnológica alega, que os animais são utilizados em favor do bem-estar humano. (!!!)

Cada um puxa a sardinha pra sua brasa.

Coisa de humanos….

E, tendo em vista o axioma nº 1 da Nossa Cultura, solicito a você, que poste o tal projeto que permite a tortura e morte de animais em rituais religiosos, para que, ciente do texto, possamos impugná-lo.

Transcrição de alguns artigos e incisos do texto do projeto do Código Federal do bem-estar animal:

Art. 3º Constituem objetivos básicos das ações de proteção aos animais:

I. a prevenção, a redução e a eliminação das causas de sofrimentos físicos e mentais dos animais;
II. a defesa dos direitos dos animais;
III. o bem-estar animal.
(…)
Art. 5º Para os efeitos desta lei entende-se por:
I. bem-estar animal: a garantia de atendimento às necessidades físicas, mentais e naturais do animal, a isenção de lesões, doenças, fome, sede, desconforto, dor, medo e estresse, a possibilidade de expressar seu comportamento natural, bem como a promoção e preservação da sua saúde:
(…)
III. maus-tratos contra animais: toda e qualquer ação ou omissão, decorrente de negligência, imprudência ou imperícia ou ato voluntário e intencional, voltada contra os animais, que lhes acarrete a falta de atendimento as suas necessidades naturais, físicas, e mentais, listados seqüencialmente em rol exemplificativo e aplicáveis em todas as atividades apostadas no Código, de forma genérica e ampla:
a. mantê-los sem abrigo ou em lugares em condições inadequadas;
b. lesar ou agredir os animais, sujeitando-os a qualquer tipo de experiência, prática ou
atividade capaz de causar-lhes sofrimento ou dano físico e mental;
c. deixar de promover-lhes assistência veterinária por profissional habilitado quando
necessário;
d. obriga-los a trabalhos excessivos ou superiores as suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento, para deles obter esforços ou comportamento que não se alcançariam senão sob coerção; e. castigá-los, ainda que para aprendizagem ou adestramento;
f. criá-los, mantê-los ou expô-los em recintos desprovidos de limpeza e desinfecção;
g. transportá-los em veículos ou gaiolas inadequados ao seu bem-estar;
h. submetê-los a qualquer prática que cause ferimentos, estresse, sofrimento ou morte;
i. utilizá-los em lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes;
j. provocar-lhes a morte por envenenamento;
k. a eliminação sistemática de cães e gatos como método de controle de dinâmica
populacional;
l. não propiciar morte rápida e indolor a todo animal cujo abate seja realizado ou
necessário;
m. não propiciar morte rápida e indolor a todo animal cuja eutanásia seja necessária;
n. vender ou expor à venda animais em áreas públicas ou privadas sem a devida licença de autoridade competente;
o. exercitar ou conduzi-los presos a veículo motorizado em movimento;
p. outras práticas que possam ser consideradas e constatadas como maus-tratos pela
autoridade sanitária, policial, judicial ou competente.
(…)
DO ABATE DE ANIMAIS
Art. 76. É obrigatório em todos os matadouros, matadouros-frigoríficos e abatedouros, o emprego de métodos científicos modernos de insensibilização aplicados antes da sangria por instrumentos de percussão mecânica, por processamento químico, ou, ainda, por outros métodos modernos que impeçam o abate cruel, doloroso ou agônico de qualquer tipo de animal destinado ao consumo.
§1º. É vedado o uso de marreta e da picada de bulbo (choupa).
§2º. Durante todo o tempo e trajeto, do desembarque ao local destinado a insensibilização, não será permitido o emprego de quaisquer métodos ou instrumentos que possam causam dor, angústia, sofrimento, bem como açoitar, maltratar, abusar, ferir, lesionar ou mutilar os animais antes da insensibilização.
§3º. Os funcionários dos matadouros, abatedouros e frigoríficos deverão ser capacitados em bem-estar animal, sob a responsabilidade do técnico especializado, que responderá pelas ações realizadas no local.
TÍTULO V
DA CASTRAÇÃO DOS ANIMAIS
Art. 77. Todos os animais para os quais se preveja a necessidade de castração, deverão ser previamente anestesiados para a realização do procedimento.
(…)
DA CRIAÇÃO, MANEJO E DESTINAÇÃO DOS ANIMAIS
Art. 110. Não será permitido o uso de animais para fins científicos ou didáticos:
I. quando existirem métodos alternativos ou substitutivos à experimentação;
II. se o procedimento para fins de experimentação animal causar dor, estresse ou desconforto ao animal;
III. sem emprego de anestesia;
IV. nos estabelecimentos de ensino de 1º e 2º grau ou em quaisquer estabelecimentos freqüentados por menores de idade;
V. se verificado estado de gestação no animal a ser utilizado;
VI. se envolver espécie em extinção ou em vias de extinção, definidas em lista oficial do órgão ambiental competente;
VII. quando o sacrifício a que for submetido o animal for injustificável em vista do benefício obtido com o experimento;
VIII. caso os animais não provenham de biotérios legalmente reconhecidos.
Art. 111. É vedado o uso de bloqueadores neuromusculares, ou de relaxantes musculares, em substituição a substâncias sedativas, analgésicas ou anestésicas.
(…)
Art. 115. É vedado o uso de animal em experimento para cuja realização haja método alternativo ou substitutivo à utilização de animais.
(…)
TÍTULO III
DA OBJEÇÃO DE CONSCIÊNCIA
Art. 117. Regulamenta-se a objeção de consciência à experimentação animal, prevista na Constituição Federal.
§1º. Os cidadãos brasileiros que, por obediência à consciência, no exercício do direito às liberdades de pensamento, crença ou religião, podem declarar sua objeção de consciência referente a cada ato conexo à experimentação animal.
§2º. O funcionário de instituição de ensino ou pesquisa não poderá valer-se da declaração da objeção de consciência, prevista nesta Seção, quando o ato contra o qual se objeta esteja previsto na função para a qual foi diplomado, em edital do concurso público, ou previsto no contrato de trabalho.
(…)
Art. 119. Os biotérios e instituições públicas ou privadas que utilizam animais para experimentação, bem como as entidades de ensino que ainda utilizam animais vivos para fins didáticos, deverão divulgar e disponibilizar um formulário impresso em que a pessoa interessada poderá declarar sua objeção de consciência, garantia constitucional elencada no artigo 5º, inciso VIII, da Constituição Federal, eximindo-se da prática de quaisquer experimentos que vão contra os ditames de sua consciência, seus princípios éticos e morais, crença ou convicção filosófica.
(…)
Art. 120. Os pesquisadores, os profissionais licenciados, os técnicos, bem como os estudantes universitários que tenham declarado a objeção de consciência não são obrigados a tomar parte diretamente nas atividades e nas intervenções específicas e ligadas à experimentação animal.
(…)

Grata,
Abraço alaranjado brilhante, saudosos, com artigos e incisos, bem branquinhos de verdadeira proteção animal.

Dorah Andrade
Unidade Anália Franco – Espaço de Cultura do Método DeRose