quarta-feira, 12 de maio de 2010 | Autor:

O canal francês France 2 passou recentemente um documentário em que a experiência de Milgram é reconstruída, neste caso com o formato de um programa de televisão : “Le Jeu de la Mort”.

A experiência decorre neste caso num palco de televisão e a autoridade é representada pela apresentadora que perante os gritos de sofrimento do questionado, apenas diz ao questionador para não se deixar impressionar e continuar.

Num dado momento não se ouvem mais os gritos dos questionado, dando a ideia que poderá estar já estar morto. Mesmo assim o questionador sob influência de todo o “mise en scène” do palco de televisão vai até ao fim!

Neste caso o objectivo era estudar até onde poderão chegar os excessos da televisão.

Além de confirmar os dados da experiência de Milgram, a reconstrução mostrou que a percentagem de voluntários que levaram a experiência até ao fim nos nosso dias foi bem maior (passou de 65% para aprox. 80%). Levando a pensar que a sociedade é hoje ainda mais “obediente” do que o era em 1964.

Esse documentário pode ser consultado aqui (em francês):
http://www.dailymotion.com/video/xcuvon_le-jeu-de-la-mort-le-film-1-5_shortfilms

abraços!
José Alphonse – Espace Energie – Paris

quarta-feira, 12 de maio de 2010 | Autor:

Hola Mestre!
Estoy en casa y, luego de un fin de semana como el que pasé, con tu presencia y todo lo que genera en nosotros, es bastante lógico que no pueda dormirme…

Por eso escribo desde Argentina para contarle a todo el mundo que el día sábado, luego del curso que DeRose dió en la Facultad de Ciencias Económicas de la Ciudad de Buenos Aires, el Grupo de coreografías presentó sus 2 obras “Padma” y “Shakti” en un hermoso teatro de palermo, con capacidad para 400 personas!!

El espectáculo fue excelente: todos los miembros del grupo lucían “firmes, estéticos y confortables”. Eso hizo que yo, personalmente, con todos mis amigos y colegas en el escenario, y luego de haberlos visto entrenar y preparar la función durante mucho tiempo, no pudiera distraerme en qué cosas salían bien o no. Simplemente disfruté, junto con muchos más espectadores, de una obra de arte conmovedora, única y tan emocionante, que durante todo el tiempo que duró no tuve un sólo pensamiento. Todo fue encantamiento, con una gran sonrisa y unas cuantas lágrimas.

La música en vivo y algunas imágenes del espectáculo todavía recorren la memoria de mis sentidos. Son los culpables de no poder conciliar el sueño. La felicidad de todos mis queridos amigos saludando sobre el escenario en el cierre del show con total satisfacción, es también mi felicidad.

Felicitaciones a la instructora Adriana Bruer, directora del Grupo, y a todos sus integrantes por transmitir esta, Nuestra Cultura, de la forma más elevada: cautivando.

Los integrantes del Grupo de coreografías del Método DeRose son:
Prof. Yael Barcesat
Instr. John Chisenhall
Instr. Lucía Lopez
Instr. Mariela Dossena
Instr. Martín Pereira
Instr. Celeste Saráchaga
Instr. Mariano Teijido
Instr. Valeria Stepa
Denise Nenezian
Diego Murmis
Lucio Martinez

Música: Horacio Gómez

Muchas gracias a todos ellos por generar un momento que quedará siempre en mi corazón y, seguramente, en el de todos los que asistieron al espectáculo.

Brian Hermida Stubbe
Instr. del Método DeRose
en la Sede Decana

sábado, 8 de maio de 2010 | Autor:

Mestre!

Durante la charla que tuvo lugar anoche en la Sede Callao me vino a la mente una vieja publicidad que me gustaría compartir con usted.

Le dejo el link del video
httpv://www.youtube.com/watch?v=ubyIOZYeVk4
y la imagen http://alturl.com/y5xw

Fue un placer haberlo conocido.

Saludos

Alexis Hernández
Bs. As. – Sede Callao
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segunda-feira, 26 de abril de 2010 | Autor:

[Se você quiser acessar o texto do Projeto de Lei na íntegra, eis o link enviado pela Juju, de Treze Tílias: http://www.leideprotecaoanimal.com.br/ ]

Juju,

Antes de assinar qualquer coisa, costumo ler bem os textos. Assinei a favor, porém, enviei ao site o comentário a seguir.

Esse projeto do Código Federal do bem-estar animal, que vc indica, é bem abrangente, porém, considero-o omisso quanto a proibição, específica, de tortura e/ou sacrifício animal em rituais religiosos, uma vez que está, apenas, subtendida essa proibição, conforme transcrição, abaixo, de alguns artigos e incisos do texto do projeto (art. 5º em seus incisos e alíneas).

Alego isso, tendo em vista a objeção de consciência (arts. 117 e seguintes), que pode privilegiar a objeção de consciência oposta ou contrária (muito comum, em contestações, usar um texto, de uma determinada norma, para distorcê-la e usá-la no sentido absolutamente oposto à intenção da norma, para conveniência do contestador, a fim de confundir o magistrado).

Além disso, no caso de utilização de animais em ritos religiosos, muito se argumenta, em favor dessa prática, no sentido de que o animal, nestes rituais, não é sacrificado, mas consagrado, purificado, passando por um aprimoramento, por meio desses rituais, que os fazem subir na escala evolucional . (!!!)

E a pesquisa científica e tecnológica alega, que os animais são utilizados em favor do bem-estar humano. (!!!)

Cada um puxa a sardinha pra sua brasa.

Coisa de humanos….

E, tendo em vista o axioma nº 1 da Nossa Cultura, solicito a você, que poste o tal projeto que permite a tortura e morte de animais em rituais religiosos, para que, ciente do texto, possamos impugná-lo.

Transcrição de alguns artigos e incisos do texto do projeto do Código Federal do bem-estar animal:

Art. 3º Constituem objetivos básicos das ações de proteção aos animais:

I. a prevenção, a redução e a eliminação das causas de sofrimentos físicos e mentais dos animais;
II. a defesa dos direitos dos animais;
III. o bem-estar animal.
(…)
Art. 5º Para os efeitos desta lei entende-se por:
I. bem-estar animal: a garantia de atendimento às necessidades físicas, mentais e naturais do animal, a isenção de lesões, doenças, fome, sede, desconforto, dor, medo e estresse, a possibilidade de expressar seu comportamento natural, bem como a promoção e preservação da sua saúde:
(…)
III. maus-tratos contra animais: toda e qualquer ação ou omissão, decorrente de negligência, imprudência ou imperícia ou ato voluntário e intencional, voltada contra os animais, que lhes acarrete a falta de atendimento as suas necessidades naturais, físicas, e mentais, listados seqüencialmente em rol exemplificativo e aplicáveis em todas as atividades apostadas no Código, de forma genérica e ampla:
a. mantê-los sem abrigo ou em lugares em condições inadequadas;
b. lesar ou agredir os animais, sujeitando-os a qualquer tipo de experiência, prática ou
atividade capaz de causar-lhes sofrimento ou dano físico e mental;
c. deixar de promover-lhes assistência veterinária por profissional habilitado quando
necessário;
d. obriga-los a trabalhos excessivos ou superiores as suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento, para deles obter esforços ou comportamento que não se alcançariam senão sob coerção; e. castigá-los, ainda que para aprendizagem ou adestramento;
f. criá-los, mantê-los ou expô-los em recintos desprovidos de limpeza e desinfecção;
g. transportá-los em veículos ou gaiolas inadequados ao seu bem-estar;
h. submetê-los a qualquer prática que cause ferimentos, estresse, sofrimento ou morte;
i. utilizá-los em lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes;
j. provocar-lhes a morte por envenenamento;
k. a eliminação sistemática de cães e gatos como método de controle de dinâmica
populacional;
l. não propiciar morte rápida e indolor a todo animal cujo abate seja realizado ou
necessário;
m. não propiciar morte rápida e indolor a todo animal cuja eutanásia seja necessária;
n. vender ou expor à venda animais em áreas públicas ou privadas sem a devida licença de autoridade competente;
o. exercitar ou conduzi-los presos a veículo motorizado em movimento;
p. outras práticas que possam ser consideradas e constatadas como maus-tratos pela
autoridade sanitária, policial, judicial ou competente.
(…)
DO ABATE DE ANIMAIS
Art. 76. É obrigatório em todos os matadouros, matadouros-frigoríficos e abatedouros, o emprego de métodos científicos modernos de insensibilização aplicados antes da sangria por instrumentos de percussão mecânica, por processamento químico, ou, ainda, por outros métodos modernos que impeçam o abate cruel, doloroso ou agônico de qualquer tipo de animal destinado ao consumo.
§1º. É vedado o uso de marreta e da picada de bulbo (choupa).
§2º. Durante todo o tempo e trajeto, do desembarque ao local destinado a insensibilização, não será permitido o emprego de quaisquer métodos ou instrumentos que possam causam dor, angústia, sofrimento, bem como açoitar, maltratar, abusar, ferir, lesionar ou mutilar os animais antes da insensibilização.
§3º. Os funcionários dos matadouros, abatedouros e frigoríficos deverão ser capacitados em bem-estar animal, sob a responsabilidade do técnico especializado, que responderá pelas ações realizadas no local.
TÍTULO V
DA CASTRAÇÃO DOS ANIMAIS
Art. 77. Todos os animais para os quais se preveja a necessidade de castração, deverão ser previamente anestesiados para a realização do procedimento.
(…)
DA CRIAÇÃO, MANEJO E DESTINAÇÃO DOS ANIMAIS
Art. 110. Não será permitido o uso de animais para fins científicos ou didáticos:
I. quando existirem métodos alternativos ou substitutivos à experimentação;
II. se o procedimento para fins de experimentação animal causar dor, estresse ou desconforto ao animal;
III. sem emprego de anestesia;
IV. nos estabelecimentos de ensino de 1º e 2º grau ou em quaisquer estabelecimentos freqüentados por menores de idade;
V. se verificado estado de gestação no animal a ser utilizado;
VI. se envolver espécie em extinção ou em vias de extinção, definidas em lista oficial do órgão ambiental competente;
VII. quando o sacrifício a que for submetido o animal for injustificável em vista do benefício obtido com o experimento;
VIII. caso os animais não provenham de biotérios legalmente reconhecidos.
Art. 111. É vedado o uso de bloqueadores neuromusculares, ou de relaxantes musculares, em substituição a substâncias sedativas, analgésicas ou anestésicas.
(…)
Art. 115. É vedado o uso de animal em experimento para cuja realização haja método alternativo ou substitutivo à utilização de animais.
(…)
TÍTULO III
DA OBJEÇÃO DE CONSCIÊNCIA
Art. 117. Regulamenta-se a objeção de consciência à experimentação animal, prevista na Constituição Federal.
§1º. Os cidadãos brasileiros que, por obediência à consciência, no exercício do direito às liberdades de pensamento, crença ou religião, podem declarar sua objeção de consciência referente a cada ato conexo à experimentação animal.
§2º. O funcionário de instituição de ensino ou pesquisa não poderá valer-se da declaração da objeção de consciência, prevista nesta Seção, quando o ato contra o qual se objeta esteja previsto na função para a qual foi diplomado, em edital do concurso público, ou previsto no contrato de trabalho.
(…)
Art. 119. Os biotérios e instituições públicas ou privadas que utilizam animais para experimentação, bem como as entidades de ensino que ainda utilizam animais vivos para fins didáticos, deverão divulgar e disponibilizar um formulário impresso em que a pessoa interessada poderá declarar sua objeção de consciência, garantia constitucional elencada no artigo 5º, inciso VIII, da Constituição Federal, eximindo-se da prática de quaisquer experimentos que vão contra os ditames de sua consciência, seus princípios éticos e morais, crença ou convicção filosófica.
(…)
Art. 120. Os pesquisadores, os profissionais licenciados, os técnicos, bem como os estudantes universitários que tenham declarado a objeção de consciência não são obrigados a tomar parte diretamente nas atividades e nas intervenções específicas e ligadas à experimentação animal.
(…)

Grata,
Abraço alaranjado brilhante, saudosos, com artigos e incisos, bem branquinhos de verdadeira proteção animal.

Dorah Andrade
Unidade Anália Franco – Espaço de Cultura do Método DeRose

segunda-feira, 26 de abril de 2010 | Autor:

Axiomas

Estes axiomas são o fruto de muita experiência de vida. Eles foram elaborados pensando em você e para ajudá-lo a tornar sua vida mais fácil. Aceite-os como um presente. Reúna sua galera para desfrutá-los num grupo de debates ou de meditação.

1. Não acredite.

2. Dar segunda chance é dar uma segunda oportunidade para que a pessoa repita a mesma atitude.

3. Repassar sua incumbência a terceiros é uma forma quase infalível de a tarefa sair errada.

4. Deixar recado não funciona.

5. Fazer surpresa quase sempre resulta em desastre.

6. Tudo o que você disser chegará ao conhecimento da pessoa envolvida no comentário.

7. Nada é aquilo que parece ser.

8. Tudo é relativo.

Axioma temporário: E-mail não funciona (a menos que você telefone perguntando se o destinatário conseguiu abrir e ler o arquivo).

Axioma Número Zero (do Joris Marengo): O Mestre sempre tem razão.

[Espero que o Joris tenha razão!]

domingo, 25 de abril de 2010 | Autor:

Esta é uma contribuição à nossa cultura geral. Abaixo o link e mais abaixo a letra de Nessun Dorma:

Link

(Clique no logo YouTube no canto inferior direito da tela para ampliar a imagem.)

http://vagalume.uol.com.br/luciano-pavarotti/nessun-dorma.html

Letra

Nessun dorma! Nessun dorma!
Tu pure, o, Principessa,
nella tua fredda stanza,
guardi le stelle
che tremano d’amore
e di speranza.

Ma il mio mistero e chiuso in me,
il nome mio nessun saprá!
No, no, sulla tua bocca lo diró
quando la luce splenderá!

Ed il mio bacio sciogliera il silenzio
che ti fa mia!

(Il nome suo nessun saprá!…
e noi dovrem, ahimé, morir!)

Dilegua, o notte!
Tramontate, stelle!
Tramontate, stelle!
All’alba vinceró!
vinceró, vinceró

quarta-feira, 14 de abril de 2010 | Autor:

Todos nós, Diretores, instrutores e alunos, precisamos estar atentos 24 horas por dia em ter como prioridade AAA a missão de cativar as pessoas. O ser humano não é um ente intelectual e sim emocional. Nossos familiares, amigos, colegas, conhecidos e desconhecidos vão aceitar a Nossa Cultura, respeitar nossa proposta de vida e falar bem de nós só se gostarem de nós.  Não importa se o nosso trabalho é tão bem-intencionado, se é sério, se produz tão bons resultados para os praticantes ou se proporciona tão boas consequências para a sociedade. Se as pessoas não gostarem de você elas vão se opor à Nossa Cultura.

Em nome do nosso Método e da nossa Marca, sua missão é estar (como os escoteiros) “sempre alerta” para que todas as pessoas com quem se relacionar gostem de você. Gostem de nós. TODAS. Isso inclui o porteiro do seu prédio, o carteiro, o lixeiro, o vizinho, o cliente, o fornecedor, o colega de escritório, de faculdade, de esporte, a fofoqueira, o amigo, o desamigo e o desconhecido com quem você cruza na rua. Nossa missão é fazer com que todos gostem de nós.

Precisamos ser (ainda mais) polidos, honestos, éticos, simpáticos, comunicativos, descomplicados e jamais, jamais mesmo, criar caso com quem quer que seja. O que é que custa dar bom dia para todo o mundo e sorrir para alguém que não conheça no supermercado?

Seja prestativo, ajude as pessoas desinteressadamente, esteja sempre disponível para todos, seja paciente e amoroso com toda a gente. Você vai descobrir uma satisfação inusitada em se dedicar a isso como razão maior na sua vida. Basta estar atento.

Logo, logo você cultivará um reflexo de olhar para uma pessoa e querer cativá-la. É tão bom!
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