Enviado por Fabio Azevedo: Parece que a história se repete mesmo, em que os homens mais importantes são perseguidos e injuriados até pelos seus pares ou principalmente por eles. Aconteceu com Hans Kelsen que, por suas ideias, foi combatido e teve que sair da Alemanha nazista para os EUA e que hoje é reconhecido como um dos mais importantes juristas do séc. XX, com centenas de obras publicadas, e a disciplina, Teoria Geral do Direito, sendo ensinada nas universidades de Direito do mundo, inspirada em suas ideias. Hans Kelsen (1881-1973), jurista austríaco, judeu, nascido em Praga, ao formular, em seu livro mais importante, Teoria pura do direito (1934), percebeu que estava contrariando muitos interesses de poderosos que usavam o Direito como forma de manipular as leis, a política e as pessoas, dando interpretações convenientes ao ordenamento jurídico, inclusive o nazismo. Na introdução dessa obra, Kelsen falou sobre as perseguições e reações violentas que vinha recebendo de pessoas que se opunham a uma forma mais neutra e científica de compreender e aplicar o direito, percebendo que o que ele propunha era muito mais “perigoso” que o que havia sido proposto por Galileu séculos antes: “a verdade prova o contrário e mostra com bastante clareza que até pela verdade sobre o curso das estrelas uma potência terrena se sentiu ameaçada” (p . XIV, Ed. Martins Fontes, 7° edição, 2006). Explica ele ao motivo da oposição: “Esta (a minha doutrina), além de adesões e imitações, provocou também oposição – oposição feita com uma paixão quase sem exemplo na história jurídica e que de forma alguma se pode explicar pelos contrastes de posições que nessa altura vieram à luz. Com efeito, estes baseiam-se em parte em más interpretações que, para mais, frequentemente parecem não ser completamente desprovidas de uma intenção e que , mesmo quando sejam sinceros, a custo podem justificar o profundo azedume dos adversários (…) Não foi tanto a novidade, mas antes as consequências da minha doutrina, que provocaram este tumulto na literatura.” (op. cit. pp. XI e XII) Mais adiante, escreve Kelsen: “é este o fundamento da oposição, já a raiar pelo ódio, à Teoria Pura do Direito, é este o motivo oculto do combate que lhe é movido por todos os meios. Com efeito, tal fundamento afeta os mais vitais interesses da sociedade e, consequentemente, não deixa de afetar os interesses pertinentes à oposição profissional do jurista” (op. cit. p. XII).
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Este é um sútra que alude ao fato de que quando alguém se dá ao trabalho de contrapor uma afirmação é porque reconhece um considerável grau de intensidade na força dessa afirmação. Caso contrário, simplesmente a ignoraria.
Por isso, muitas figuras históricas ficaram celebrizadas. Não tanto pelas suas contribuições efetivas, mas muito mais pela oposição barulhenta que seus adversários fizeram. O próprio Cristianismo teria perdido força se não fosse tão impiedosamente perseguido. As perseguições o divulgaram e fizeram chegar à notoriedade.