segunda-feira, 17 de maio de 2010 | Autor:

Gostaria de divulgar esta materia Mestre.
Abracos

http://comacomosolhos.com/pedigree-ir-repassar-1-milho-de-reais-para-ongs-e-abrigos-em-2010

Gustavo Cardoso – DeRose Method Londres – Inglaterra

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Para que nós fiquemos ainda mais felizes com a Pedigree ela precisa produzir ração vegetariana! DR

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Olá!

Não tenho uma notícia muito boa… Eu também achava essa campanha o máximo até saber de uma coisa desagradável. Essa marca, assim como várias outras de ração para animais, testam seus produtos (de maneira nada legal e muitas vezes cruel)… Em outros cães (ou gatos). Fato que a meu ver torna a campanha da Pedigree hipócrita.

A intenção é legal, mas sabemos como funciona a propaganda, nada mais é do que mostrar (ou fazer) uma imagem de uma empresa ou produto. Sabemos também que nem sempre essa imagem é real, mas apenas criada como estratégia para aumentar o número de consumidores. E é exatamente isso que a Pedigree vem fazendo com a campanha “Adotar é tudo de bom”.

Ou seja, a Pedigree tenta passar algo que não é! Pois se se importasse mesmo com os bichos não os submeteriam a tais práticas. Certamente nessa história, muitos iludidos com a imagem passada pela empresa (como já fui), compram a ração e, de certo modo, ajudam a marca em suas práticas.

Esse link do site “centro vegeteriano”explica melhor sobre a indústria das rações (e a pedigree se inclui…). No início fala mais da composição das rações, mas continuem lendo que mais adiante se diz sobre a prática de testes:

http://www.centrovegetariano.org/Article-413-Ra%25E7%25F5es%2Bmais%2B%25E9ticas.html

Muito obrigada e espero que eu tenha contribuído de certa forma (pelo menos para a informação creio que contribuí).

Mariana Sodemell
[email protected]

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sexta-feira, 14 de maio de 2010 | Autor:

Talvez alguém de Floripa possa entrar em contato.

Incrível como existem pessoas sem coração por este mundo. Este caso aconteceu agora dia 11 de maio em Floripa.
O depoimento que se encontra no site http://www.ajudaparaosanimais.blogspot.com é de uma moça ou senhora (não sei a idade) chamada Fernanda e diz o seguinte:

Preciso da ajuda de vocês:

Apareceu aqui na frente da minha casa uma cachorrinha toda machucada de maus tratos…o pior de tudo é que arrancaram um olho dela. Isso mesmo!!!

Absurdo! A coitadinha toda machucada, sem um olho, manca, sarnenta…

Não consegui deixar de ajudar porque me sensibilizei e não conseguiria simplesmente virar as costas….

Coloquei ela isolada no meu quintal e estou cuidando.

Uma moça que trabalha em um posto de saúde perto de casa estava junto na hora e também quis ajudar..ela trouxe algumas coisas para curativo, analgésico e juntei mais com as coisas que tinha aqui em casa dos meus cachorros. Estou fazendo curativos pra não deixar o olho exposto, dando comida, passando remédio..enfim, cuidando…

O grande problema é que ela tem que fazer uma cirurgia pra fechar o olho e já falei com ongs, veterinários e ninguém pode ajudar. Queria ver com vocês se me ajudam a mobilizar algum veterinário pra fazer essa cirurgia pois não tenho como arcar com esta despesa agora. Além da cirurgia, ela vai precisar continuar tomando os remédios e todo o tratamento.

Preciso da ajuda de vocês e até para dar um destino pra ela…alguém que adote, pois já tenho 3 cachorros e 2 gatos..

Não posso ficar com mais um.

Por favor pessoal, falem com amigos, com veterinários, ou com alguém que faça uma boa ação e banque a cirurgia pra depois podermos colocar pra doação.
abaixo, fotos.. ( as fotos estão no site indicado)

Bjão e obrigada
Fernanda
(48) 3259-8761 e (48) 8831-6677
[email protected]

Bjs

Regina
Método DeRose Alto da XV

DSC02162.JPG

Que coisa impressionante! Não pude conter as lágrimas perante tamanha maldade contra esse serzinho doce e indefeso. Vamos ajudar a essa cadelinha, SIM! Mas o que me consterna é saber que tantos outros casos semelhantes estão ocorrendo o tempo todo, no mundo todo. A espécie humana foi mesmo um erro. Ainda bem que ela vai dar cabo dela mesma. Assim, vamos deixar de torturar, escravizar e matar as outras espécies. Até lá, convoco todos os descendentes dos genes recessivos do Homo amabilis para que se unam a nós nesta cruzada sem fronteiras para tornar o mundo melhor. [Leia o post Fábula sobre a Síndrome de Caim.] DR

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Mestre,

Mandei um email para a Fernanda pedindo o número da conta dela para ajuda-las, porém ela me respondeu que a cachorrinha morreu sábado pois estava com uma doença grave. Muito obrigada por compartilhar isso conosco pois assim podemos ajudar.

Estamos ansiosos por sua chegada em Belo Horizonte.

Beijocas

Tabatha Fiorini – Unidade Savassi – Belo Horizonte – MG

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Triste… muito triste. DR

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quarta-feira, 12 de maio de 2010 | Autor:

Querido Mestrinho, que saudades suas e da Fêzinha.
O meu pai acabou de me enviar esta foto linda e emocionante tirada na Arrábida em Portugal.


Acho que vai gostar.
Milhões de beijinhos.

Mariana Rodrigues
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terça-feira, 11 de maio de 2010 | Autor:

Caso o vídeo do comentário assim não apareceça o link da página é este:

httpv://www.youtube.com/watch?v=vAkm_J-kRmY

Bjs Regina- Método DeRose Alto da XV -Curitiba-PR
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segunda-feira, 26 de abril de 2010 | Autor:

[Se você quiser acessar o texto do Projeto de Lei na íntegra, eis o link enviado pela Juju, de Treze Tílias: http://www.leideprotecaoanimal.com.br/ ]

Juju,

Antes de assinar qualquer coisa, costumo ler bem os textos. Assinei a favor, porém, enviei ao site o comentário a seguir.

Esse projeto do Código Federal do bem-estar animal, que vc indica, é bem abrangente, porém, considero-o omisso quanto a proibição, específica, de tortura e/ou sacrifício animal em rituais religiosos, uma vez que está, apenas, subtendida essa proibição, conforme transcrição, abaixo, de alguns artigos e incisos do texto do projeto (art. 5º em seus incisos e alíneas).

Alego isso, tendo em vista a objeção de consciência (arts. 117 e seguintes), que pode privilegiar a objeção de consciência oposta ou contrária (muito comum, em contestações, usar um texto, de uma determinada norma, para distorcê-la e usá-la no sentido absolutamente oposto à intenção da norma, para conveniência do contestador, a fim de confundir o magistrado).

Além disso, no caso de utilização de animais em ritos religiosos, muito se argumenta, em favor dessa prática, no sentido de que o animal, nestes rituais, não é sacrificado, mas consagrado, purificado, passando por um aprimoramento, por meio desses rituais, que os fazem subir na escala evolucional . (!!!)

E a pesquisa científica e tecnológica alega, que os animais são utilizados em favor do bem-estar humano. (!!!)

Cada um puxa a sardinha pra sua brasa.

Coisa de humanos….

E, tendo em vista o axioma nº 1 da Nossa Cultura, solicito a você, que poste o tal projeto que permite a tortura e morte de animais em rituais religiosos, para que, ciente do texto, possamos impugná-lo.

Transcrição de alguns artigos e incisos do texto do projeto do Código Federal do bem-estar animal:

Art. 3º Constituem objetivos básicos das ações de proteção aos animais:

I. a prevenção, a redução e a eliminação das causas de sofrimentos físicos e mentais dos animais;
II. a defesa dos direitos dos animais;
III. o bem-estar animal.
(…)
Art. 5º Para os efeitos desta lei entende-se por:
I. bem-estar animal: a garantia de atendimento às necessidades físicas, mentais e naturais do animal, a isenção de lesões, doenças, fome, sede, desconforto, dor, medo e estresse, a possibilidade de expressar seu comportamento natural, bem como a promoção e preservação da sua saúde:
(…)
III. maus-tratos contra animais: toda e qualquer ação ou omissão, decorrente de negligência, imprudência ou imperícia ou ato voluntário e intencional, voltada contra os animais, que lhes acarrete a falta de atendimento as suas necessidades naturais, físicas, e mentais, listados seqüencialmente em rol exemplificativo e aplicáveis em todas as atividades apostadas no Código, de forma genérica e ampla:
a. mantê-los sem abrigo ou em lugares em condições inadequadas;
b. lesar ou agredir os animais, sujeitando-os a qualquer tipo de experiência, prática ou
atividade capaz de causar-lhes sofrimento ou dano físico e mental;
c. deixar de promover-lhes assistência veterinária por profissional habilitado quando
necessário;
d. obriga-los a trabalhos excessivos ou superiores as suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento, para deles obter esforços ou comportamento que não se alcançariam senão sob coerção; e. castigá-los, ainda que para aprendizagem ou adestramento;
f. criá-los, mantê-los ou expô-los em recintos desprovidos de limpeza e desinfecção;
g. transportá-los em veículos ou gaiolas inadequados ao seu bem-estar;
h. submetê-los a qualquer prática que cause ferimentos, estresse, sofrimento ou morte;
i. utilizá-los em lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes;
j. provocar-lhes a morte por envenenamento;
k. a eliminação sistemática de cães e gatos como método de controle de dinâmica
populacional;
l. não propiciar morte rápida e indolor a todo animal cujo abate seja realizado ou
necessário;
m. não propiciar morte rápida e indolor a todo animal cuja eutanásia seja necessária;
n. vender ou expor à venda animais em áreas públicas ou privadas sem a devida licença de autoridade competente;
o. exercitar ou conduzi-los presos a veículo motorizado em movimento;
p. outras práticas que possam ser consideradas e constatadas como maus-tratos pela
autoridade sanitária, policial, judicial ou competente.
(…)
DO ABATE DE ANIMAIS
Art. 76. É obrigatório em todos os matadouros, matadouros-frigoríficos e abatedouros, o emprego de métodos científicos modernos de insensibilização aplicados antes da sangria por instrumentos de percussão mecânica, por processamento químico, ou, ainda, por outros métodos modernos que impeçam o abate cruel, doloroso ou agônico de qualquer tipo de animal destinado ao consumo.
§1º. É vedado o uso de marreta e da picada de bulbo (choupa).
§2º. Durante todo o tempo e trajeto, do desembarque ao local destinado a insensibilização, não será permitido o emprego de quaisquer métodos ou instrumentos que possam causam dor, angústia, sofrimento, bem como açoitar, maltratar, abusar, ferir, lesionar ou mutilar os animais antes da insensibilização.
§3º. Os funcionários dos matadouros, abatedouros e frigoríficos deverão ser capacitados em bem-estar animal, sob a responsabilidade do técnico especializado, que responderá pelas ações realizadas no local.
TÍTULO V
DA CASTRAÇÃO DOS ANIMAIS
Art. 77. Todos os animais para os quais se preveja a necessidade de castração, deverão ser previamente anestesiados para a realização do procedimento.
(…)
DA CRIAÇÃO, MANEJO E DESTINAÇÃO DOS ANIMAIS
Art. 110. Não será permitido o uso de animais para fins científicos ou didáticos:
I. quando existirem métodos alternativos ou substitutivos à experimentação;
II. se o procedimento para fins de experimentação animal causar dor, estresse ou desconforto ao animal;
III. sem emprego de anestesia;
IV. nos estabelecimentos de ensino de 1º e 2º grau ou em quaisquer estabelecimentos freqüentados por menores de idade;
V. se verificado estado de gestação no animal a ser utilizado;
VI. se envolver espécie em extinção ou em vias de extinção, definidas em lista oficial do órgão ambiental competente;
VII. quando o sacrifício a que for submetido o animal for injustificável em vista do benefício obtido com o experimento;
VIII. caso os animais não provenham de biotérios legalmente reconhecidos.
Art. 111. É vedado o uso de bloqueadores neuromusculares, ou de relaxantes musculares, em substituição a substâncias sedativas, analgésicas ou anestésicas.
(…)
Art. 115. É vedado o uso de animal em experimento para cuja realização haja método alternativo ou substitutivo à utilização de animais.
(…)
TÍTULO III
DA OBJEÇÃO DE CONSCIÊNCIA
Art. 117. Regulamenta-se a objeção de consciência à experimentação animal, prevista na Constituição Federal.
§1º. Os cidadãos brasileiros que, por obediência à consciência, no exercício do direito às liberdades de pensamento, crença ou religião, podem declarar sua objeção de consciência referente a cada ato conexo à experimentação animal.
§2º. O funcionário de instituição de ensino ou pesquisa não poderá valer-se da declaração da objeção de consciência, prevista nesta Seção, quando o ato contra o qual se objeta esteja previsto na função para a qual foi diplomado, em edital do concurso público, ou previsto no contrato de trabalho.
(…)
Art. 119. Os biotérios e instituições públicas ou privadas que utilizam animais para experimentação, bem como as entidades de ensino que ainda utilizam animais vivos para fins didáticos, deverão divulgar e disponibilizar um formulário impresso em que a pessoa interessada poderá declarar sua objeção de consciência, garantia constitucional elencada no artigo 5º, inciso VIII, da Constituição Federal, eximindo-se da prática de quaisquer experimentos que vão contra os ditames de sua consciência, seus princípios éticos e morais, crença ou convicção filosófica.
(…)
Art. 120. Os pesquisadores, os profissionais licenciados, os técnicos, bem como os estudantes universitários que tenham declarado a objeção de consciência não são obrigados a tomar parte diretamente nas atividades e nas intervenções específicas e ligadas à experimentação animal.
(…)

Grata,
Abraço alaranjado brilhante, saudosos, com artigos e incisos, bem branquinhos de verdadeira proteção animal.

Dorah Andrade
Unidade Anália Franco – Espaço de Cultura do Método DeRose

segunda-feira, 26 de abril de 2010 | Autor:

Querido Mestre, este vídeo foi enviado por um aluno. Com certeza você já deve ter visto. Pois sempre comenta sobre isso em aula. Achei interessante pois mostra muito sobre Karma e sobre a nossa relação com a natureza no planeta. Como uma grande família que somos. TODOS os seres vivos. E não só os humanos. Um beijo carinhoso. Thais Lopes – Unidade Santos/SP

http://www.youtube.com/watch_popup?v=QlpB3PKZ9pU

sábado, 24 de abril de 2010 | Autor:

Gente, tenho um recado urgente!

O Deputado Edson Portilho, do Rio Grande do Sul, criou um projeto de lei que permite  a tortura e morte de animais em rituais religiosos. Os animais não tiveram quem os representassem. Houve 32 votos contra os animais e 2 a favor.

Assine contra: http://www.leideprotecaoanimal.com.br/

Assinem! Ajudem a divulgar, TEMOS que derrubar essa Lei!

Um beijo em cada coração.

Juju
Anália Franco
Treze Tílias – SC / São Paulo – SP
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