No próximo sábado e domingo darei cursos em São Paulo para comemorar nosso retorno ao Brasil. Todos os amigos que estavam com saudade terão oportunidade de comparecer para estarmos juntos durante um fim-de-semana inteiro, antes que partamos para outra incursão ao exterior dentro de dez dias. Vamos precisar de um grude para nos segurar mais tempo no Brasil! Esse grude é você, sua presença, seu olhar faiscante, seu sorriso franco, suas ações efetivas. Até já!
Comemoramos a inauguração de três novas unidades na Europa: a de Barcelona, do Thiago Massi; a de Londres, do Gustavo Cardoso; e a de Roma, do Carlo Mea. A nova de Barcelona, ainda não conheço. Mas as outras duas, pude constatar que estão situadas em bairros nobres, ruas importantes e são bem bonitas. Segundo fui informado, a de Barcelona também segue o mesmo padrão.
O Gustavo Cardoso e o Carlo Mea estão ambos de parabéns, pois com suas escolas recém-fundadas já contam com diversos instrutores na formação, além dos vários que formaram enquanto não tinham sequer escola e apenas davam aulas em ginásios e empresas.
Também merecem um eloquente louvor porque, sendo novas escolas (cada uma com poucos meses), inscreveram um número expressivo de alunos para os meus cursos, o que demonstra engajamento de instrutores e alunos: cada um, cerca de 60% do número de participantes do curso de Lisboa, sendo que em Lisboa temos várias escolas há 30 anos e dou cursos todos os anos há três décadas.
Lisboa é um doce de cidade, as pessoas são queridas, o hotel é incomparável (você o viu aqui no blog, no post “Minha casa em Lisboa“) e eu adoro meus amigos, instrutores e alunos. Sinto-me imensamente feliz cada vez que lá retorno e reencontro aqueles olhinhos brilhantes, sorrisos francos e abraços apertados. Mas Lisboa precisa reagir. Como lá o trabalho é antigo e está consolidado, sinto que paira uma atmosfera de “zona de conforto” na qual as pessoas não precisam, ou pensam que não precisam, batalhar tanto. Há vinte anos, tínhamos dez por cento do número de escolas que temos hoje em Portugal e apenas 1,2% do número de instrutores. No entanto, os cursos contavam com pelo menos o dobro de participantes. Por outro lado, hoje que temos dez vezes mais escolas e oitenta vezes mais instrutores, a qualidade dos alunos e instrutores em Portugal, reconheçamos, é bem melhor.
Ao Gustavo quero cumprimentar pela excelente organização do curso de Londres e pelo magnífico hotel. Não chega aos pés do hotel de Lisboa, mas Portugal tem uma outra estrutura, muito mais poderosa pela antiguidade. Na minha chegada à escola de Londres, fui brindado com um quinteto de jovens alunos da unidade, interpretando peças clássicas com violinos, violoncelo e clarineta. E tudo fluiu leve e fácil. Para quem não é do país, está em Londres há tão pouco tempo e acabou de inaugurar sua escola, foi uma proeza.
Ao Carlo preciso elogiar veementemente pelo seu empenho em fazer tudo impecavelmente correto. Inauguração bem divulgada, casa cheia. Curso bem divulgado, lotado. Enquanto escrevo, Carlo está dando uma entrevista sobre o Método DeRose na RAI, a mais importante rede de TV da Itália, e a Vivi demonstrando ao vivo. Quanto a nós, estamos sendo tratados como reis. Ou melhor, deveria dizer como condes, pois o Carlo mandou fazer uma pesquisa dos meus antepassados e me presenteou com o brasão da família juntamente com um documento de título de Conde De Rose de um ancestral.
À inauguração e cursos de Londres compareceram colegas nossos de seis países; e aos de Roma compareceram companheiros de sete países.
[Se você quiser acessar o texto do Projeto de Lei na íntegra, eis o link enviado pela Juju, de Treze Tílias: http://www.leideprotecaoanimal.com.br/ ]
Juju,
Antes de assinar qualquer coisa, costumo ler bem os textos. Assinei a favor, porém, enviei ao site o comentário a seguir.
Esse projeto do Código Federal do bem-estar animal, que vc indica, é bem abrangente, porém, considero-o omisso quanto a proibição, específica, de tortura e/ou sacrifício animal em rituais religiosos, uma vez que está, apenas, subtendida essa proibição, conforme transcrição, abaixo, de alguns artigos e incisos do texto do projeto (art. 5º em seus incisos e alíneas).
Alego isso, tendo em vista a objeção de consciência (arts. 117 e seguintes), que pode privilegiar a objeção de consciência oposta ou contrária (muito comum, em contestações, usar um texto, de uma determinada norma, para distorcê-la e usá-la no sentido absolutamente oposto à intenção da norma, para conveniência do contestador, a fim de confundir o magistrado).
Além disso, no caso de utilização de animais em ritos religiosos, muito se argumenta, em favor dessa prática, no sentido de que o animal, nestes rituais, não é sacrificado, mas consagrado, purificado, passando por um aprimoramento, por meio desses rituais, que os fazem subir na escala evolucional . (!!!)
E a pesquisa científica e tecnológica alega, que os animais são utilizados em favor do bem-estar humano. (!!!)
Cada um puxa a sardinha pra sua brasa.
Coisa de humanos….
E, tendo em vista o axioma nº 1 da Nossa Cultura, solicito a você, que poste o tal projeto que permite a tortura e morte de animais em rituais religiosos, para que, ciente do texto, possamos impugná-lo.
Transcrição de alguns artigos e incisos do texto do projeto do Código Federal do bem-estar animal:
Art. 3º Constituem objetivos básicos das ações de proteção aos animais:
I. a prevenção, a redução e a eliminação das causas de sofrimentos físicos e mentais dos animais;
II. a defesa dos direitos dos animais;
III. o bem-estar animal.
(…)
Art. 5º Para os efeitos desta lei entende-se por:
I. bem-estar animal: a garantia de atendimento às necessidades físicas, mentais e naturais do animal, a isenção de lesões, doenças, fome, sede, desconforto, dor, medo e estresse, a possibilidade de expressar seu comportamento natural, bem como a promoção e preservação da sua saúde:
(…)
III. maus-tratos contra animais: toda e qualquer ação ou omissão, decorrente de negligência, imprudência ou imperícia ou ato voluntário e intencional, voltada contra os animais, que lhes acarrete a falta de atendimento as suas necessidades naturais, físicas, e mentais, listados seqüencialmente em rol exemplificativo e aplicáveis em todas as atividades apostadas no Código, de forma genérica e ampla:
a. mantê-los sem abrigo ou em lugares em condições inadequadas;
b. lesar ou agredir os animais, sujeitando-os a qualquer tipo de experiência, prática ou
atividade capaz de causar-lhes sofrimento ou dano físico e mental;
c. deixar de promover-lhes assistência veterinária por profissional habilitado quando
necessário;
d. obriga-los a trabalhos excessivos ou superiores as suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento, para deles obter esforços ou comportamento que não se alcançariam senão sob coerção; e. castigá-los, ainda que para aprendizagem ou adestramento;
f. criá-los, mantê-los ou expô-los em recintos desprovidos de limpeza e desinfecção;
g. transportá-los em veículos ou gaiolas inadequados ao seu bem-estar;
h. submetê-los a qualquer prática que cause ferimentos, estresse, sofrimento ou morte;
i. utilizá-los em lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes;
j. provocar-lhes a morte por envenenamento;
k. a eliminação sistemática de cães e gatos como método de controle de dinâmica
populacional;
l. não propiciar morte rápida e indolor a todo animal cujo abate seja realizado ou
necessário;
m. não propiciar morte rápida e indolor a todo animal cuja eutanásia seja necessária;
n. vender ou expor à venda animais em áreas públicas ou privadas sem a devida licença de autoridade competente;
o. exercitar ou conduzi-los presos a veículo motorizado em movimento;
p. outras práticas que possam ser consideradas e constatadas como maus-tratos pela
autoridade sanitária, policial, judicial ou competente.
(…)
DO ABATE DE ANIMAIS
Art. 76. É obrigatório em todos os matadouros, matadouros-frigoríficos e abatedouros, o emprego de métodos científicos modernos de insensibilização aplicados antes da sangria por instrumentos de percussão mecânica, por processamento químico, ou, ainda, por outros métodos modernos que impeçam o abate cruel, doloroso ou agônico de qualquer tipo de animal destinado ao consumo.
§1º. É vedado o uso de marreta e da picada de bulbo (choupa).
§2º. Durante todo o tempo e trajeto, do desembarque ao local destinado a insensibilização, não será permitido o emprego de quaisquer métodos ou instrumentos que possam causam dor, angústia, sofrimento, bem como açoitar, maltratar, abusar, ferir, lesionar ou mutilar os animais antes da insensibilização.
§3º. Os funcionários dos matadouros, abatedouros e frigoríficos deverão ser capacitados em bem-estar animal, sob a responsabilidade do técnico especializado, que responderá pelas ações realizadas no local.
TÍTULO V
DA CASTRAÇÃO DOS ANIMAIS
Art. 77. Todos os animais para os quais se preveja a necessidade de castração, deverão ser previamente anestesiados para a realização do procedimento.
(…)
DA CRIAÇÃO, MANEJO E DESTINAÇÃO DOS ANIMAIS
Art. 110. Não será permitido o uso de animais para fins científicos ou didáticos:
I. quando existirem métodos alternativos ou substitutivos à experimentação;
II. se o procedimento para fins de experimentação animal causar dor, estresse ou desconforto ao animal;
III. sem emprego de anestesia;
IV. nos estabelecimentos de ensino de 1º e 2º grau ou em quaisquer estabelecimentos freqüentados por menores de idade;
V. se verificado estado de gestação no animal a ser utilizado;
VI. se envolver espécie em extinção ou em vias de extinção, definidas em lista oficial do órgão ambiental competente;
VII. quando o sacrifício a que for submetido o animal for injustificável em vista do benefício obtido com o experimento;
VIII. caso os animais não provenham de biotérios legalmente reconhecidos.
Art. 111. É vedado o uso de bloqueadores neuromusculares, ou de relaxantes musculares, em substituição a substâncias sedativas, analgésicas ou anestésicas.
(…)
Art. 115. É vedado o uso de animal em experimento para cuja realização haja método alternativo ou substitutivo à utilização de animais.
(…)
TÍTULO III
DA OBJEÇÃO DE CONSCIÊNCIA
Art. 117. Regulamenta-se a objeção de consciência à experimentação animal, prevista na Constituição Federal.
§1º. Os cidadãos brasileiros que, por obediência à consciência, no exercício do direito às liberdades de pensamento, crença ou religião, podem declarar sua objeção de consciência referente a cada ato conexo à experimentação animal.
§2º. O funcionário de instituição de ensino ou pesquisa não poderá valer-se da declaração da objeção de consciência, prevista nesta Seção, quando o ato contra o qual se objeta esteja previsto na função para a qual foi diplomado, em edital do concurso público, ou previsto no contrato de trabalho.
(…)
Art. 119. Os biotérios e instituições públicas ou privadas que utilizam animais para experimentação, bem como as entidades de ensino que ainda utilizam animais vivos para fins didáticos, deverão divulgar e disponibilizar um formulário impresso em que a pessoa interessada poderá declarar sua objeção de consciência, garantia constitucional elencada no artigo 5º, inciso VIII, da Constituição Federal, eximindo-se da prática de quaisquer experimentos que vão contra os ditames de sua consciência, seus princípios éticos e morais, crença ou convicção filosófica.
(…)
Art. 120. Os pesquisadores, os profissionais licenciados, os técnicos, bem como os estudantes universitários que tenham declarado a objeção de consciência não são obrigados a tomar parte diretamente nas atividades e nas intervenções específicas e ligadas à experimentação animal.
(…)
Grata,
Abraço alaranjado brilhante, saudosos, com artigos e incisos, bem branquinhos de verdadeira proteção animal.
Dorah Andrade
Unidade Anália Franco – Espaço de Cultura do Método DeRose
Mestre, caríssimo!!!
Auguri per tutti nella nuova scuola!!!
Baccio sempre colorito!!!
Cris – Unidade Plaza Sul – São Paulo
Continua a farla circolare…..
Mandala a chi ti e’ amico…….
Aiuta sempre un amico nel momento del bisogn
Credi in te stesso
Studia duramente
Dai un sacco di bacetti
Ridi spesso
Non preoccupati piu’ di tanto del tuo peso..e’ solo un numero
Cerca di vedere sempre il bicchiere mezzo pieno
Incontra nuova gente, anche se sono diversi da te
Resta calmo, anche quando pare che sia inutile
Fa lo strano quando ne hai l’occasione
Ama i tuoi amici, chiunque loro siano
Non sprecare il cibo
Cerca di divertirti un po’ ogni giorno…e’ importante!!!
Condividi barzellette con gli amici
INNAMORATI DI QUALCUNO …..
E DI’ TI VOGLIO BENE SPESSO
Esprimiti con la tua creativita’
Sii sempre pronto per le sorprese
AMA QUALCUNO CON TUTTO IL CUORE
Dividi con gli amici
Attento al gradino
Tutto migliorerà
C’E’ SEMPRE QUALCUNO CHE TI VUOLE PIU’ BENE DI QUELLO CHE PENSI
Fa movimento per tenerti in forma
VIVI IL NOME CHE HAI
COGLI l’ATTIMO
TIENITI CARI I BUONI AMICI, NON SONO MOLTI E NON SEMPRE CI SONO
Fa le cose che ami fare davvero
ALLA FINE DELLA GIORNATA DI UNA PREGHIERA
Chiudi gli occhi
E sorridi almeno una volta al giorno!!!
Ciao ciao ciao
Redação da aula de francês para iniciantes. Mas para iniciantes mesmo:
Minha amiga tem um gateau branco chamado Miau que adora tomar leite de vaca, mas morre de medo dos Bois de Boulogne e adora brincar em cima da maison de jantar com um ursin de pelúcia.
Conheci uma região que só tinha gente loira, denominada Vale du Loire. Visitei uma cidade muito alegre chamada Bordéus (Bordeaux) na qual era preciso ter muita sortie e pouco hazar.
O filho do Batman é um petit morceau. Mas ele é um grande chateau.
Aplique o Axioma Número Um: não acredite!
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Do mesmo modo, tem gente que vê chiffres em avis e, pourtant, acham que estes não são tão livres para subir; nem com um chute esses sujets voam!
Axioma número zero: o Mestre tem sempre razão.
Rômulo Justa
Unidade Dom Luís – Fortaleza/CE
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Ótima redação, Rômulo. Vou propô-la aos professores de francês para brasileiros.
Olá,
Segue um link sobre dar uma mão ao nosso planeta, achei que também tem a ver.
http://www.youtube.com/watch?v=Ep9MFiWXR8M&feature=player_embedded
Beijos a todos!
Ticiano P Machado
Un. Batel
Curitiba
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Em dado momento, uma emoção mais forte invadiu meu peito. Eu estava no Arquivo Secreto do Vaticano, lendo textos antigos de Galileu Galilei e outros. Um dia antes, visitei a estátua de Giordano Bruno, erigida no local em que ele foi queimado por não se calar e insistir em dizer o que o mundo ainda não estava pronto para escutar.