quarta-feira, 28 de novembro de 2012 | Autor:

A coisa mais comum é perder-se misteriosamente um pé de meia que talvez tenha caído em algum canto e ninguém haja visto. Ou furar um enquanto o outro pé daquela meia da qual você gosta tanto ainda está em boas condições. E o que dizer da meia fina de mulher, que é tão volátil…

Diga-se o mesmo dos brincos. O que mais ouço é alguma jovem lamentando, com um olhar de partir o coração: “Ah! Perdi um brinquinho. Eu gostava tanto dele!”

Sempre que for comprar brincos ou meias, compre pelo menos dois pares iguais. Assim, quando você perder um, não terá que jogar fora o outro. Reporá com um brinco ou com uma meia do par de reserva. E ainda sobrará mais um exemplar para a próxima perda! Comprando dois, na verdade você terá três pares à base de substituição. Uma bela economia, não é?

Isto vale para todas as coisas que se comprem aos pares. E faz muito bem ao coração…
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segunda-feira, 23 de julho de 2012 | Autor:
 

 

Enviado por Fabio Azevedo:

Parece que a história se repete mesmo, em que os homens mais importantes são perseguidos e injuriados até pelos seus pares ou principalmente por eles. Aconteceu com Hans Kelsen que, por suas ideias, foi combatido e teve que sair da Alemanha nazista para os EUA e que hoje é reconhecido como um dos mais importantes juristas do séc. XX, com centenas de obras publicadas, e a disciplina, Teoria Geral do Direito, sendo ensinada nas universidades de Direito do mundo, inspirada em suas ideias.

Hans Kelsen (1881-1973), jurista austríaco, judeu, nascido em Praga, ao formular, em seu livro mais importante, Teoria pura do direito (1934), percebeu que estava contrariando muitos interesses de poderosos que usavam o Direito como forma de manipular as leis, a política e as pessoas, dando interpretações convenientes ao ordenamento jurídico, inclusive o nazismo. Na introdução dessa obra, Kelsen falou sobre as perseguições e reações violentas que vinha recebendo de pessoas que se opunham a uma forma mais neutra e científica de compreender e aplicar o direito, percebendo que o que ele propunha era muito mais “perigoso” que o que havia sido proposto por Galileu séculos antes: “a verdade prova o contrário e mostra com bastante clareza que até pela verdade sobre o curso das estrelas uma potência terrena se sentiu ameaçada” (p . XIV, Ed. Martins Fontes, 7° edição, 2006).

Explica ele ao motivo da oposição: “Esta (a minha doutrina), além de adesões e imitações, provocou também oposição – oposição feita com uma paixão quase sem exemplo na história jurídica e que de forma alguma se pode explicar pelos contrastes de posições que nessa altura vieram à luz. Com efeito, estes baseiam-se em parte em más interpretações que, para mais, frequentemente parecem não ser completamente desprovidas de uma intenção e que , mesmo quando sejam sinceros, a custo podem justificar o profundo azedume dos adversários (…) Não foi tanto a novidade, mas antes as consequências da minha doutrina, que provocaram este tumulto na literatura.” (op. cit. pp. XI e XII)

Mais adiante, escreve Kelsen: “é este o fundamento da oposição, já a raiar pelo ódio, à Teoria Pura do Direito, é este o motivo oculto do combate que lhe é movido por todos os meios. Com efeito, tal fundamento afeta os mais vitais interesses da sociedade e, consequentemente, não deixa de afetar os interesses pertinentes à oposição profissional do jurista” (op. cit. p. XII).

 

domingo, 18 de março de 2012 | Autor:

Primeiro Projeto de Lei proposto pelo Prof. DeRose em 1978.
Novo Projeto de lei proposto por nós em 1999.

Em 1999 elaborei um novo anteprojeto que fosse suficientemente simples para que todos pudessem compreender, e pequeno o bastante para que não houvesse a possibilidade de os interessados se engalfinharem numa disputa infértil. O texto que propus tinha apenas dois artigos:

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