segunda-feira, 26 de setembro de 2011 | Autor:

Oi Mestre,

A revista Trip desse mês tem conteúdo especial sobre educação. Gosto muito da linha editorial deles e lembrei de você em diversas passagens dos textos. Segue um trecho:

“Para o Iluminismo, a própria ideia de inteligência consistia de certo tipo de pensamento dedutivo e um conhecimento dos clássicos – o que viemos a chamar de habilidade acadêmica. No código genético da educação pública, está entranhada a ideia de que existem dois tipos de pessoas: acadêmicas e não acadêmicas, inteligentes e burras. A consequência disso é que muitas pessoas brilhantes acham que elas não o são, porque foram julgadas à luz dessa visão particular da mente.” – a matéria é baseada numa entrevista do educador britânico sir Ken Robinson.

O link para a matéria completa é esse: http://revistatrip.uol.com.br/revista/203/reportagens/aprendendo-a-ensinar.html#6

Beijos,

Carol Mathias
Instrutora da Unidade Itu

segunda-feira, 19 de setembro de 2011 | Autor:

Namastê, é uma saudação laica e leiga; quer dizer apenas algo como “bom dia”, “boa tarde” ou “boa noite” para quem chega e para quem parte. Consulte http://www.sanskrit-lexicon.uni-koeln.de/mwquery/

Um forte abraço.

__________________

 

Fui pesquisar para entender mais como estas palavras foram ïntroduzidas nesta cultura moderna do jeito que eu lhe escrevi e achei isto, no Wikipedia:

As it is most commonly used, namaste is roughly equivalent to “greetings” or “good day,” in English, implicitly with the connotation “to be well”. As against shaking hands, kissing or embracing each other in other cultures, namaste is a non-contact form of respectful greeting and can be used universally while meeting a person of different gender, age or social status.

Namaskār (Devnagari/Hindi: नमस्कार) literally means “I bow to [your] form”.

“The spirit in me respects the spirit in you,” “the divinity in me bows to the divinity in you,” and others, are relatively modern interpretations, based on literal translations of the Sanskrit root of namaste.[citation needed] They are usually associated with western Yoga and New Age movements.

[O negrito e sublinhado é nosso para chamar a atenção ao fato de que essa interpretação é fantasiosa, inventada pelo Yôga ocidental e saladas mistas New Age.]

Ou seja, esta interpretaçao “mais moderna” deve ter uma distorção de quem quis dar um sentido mais “esotérico” a um cumprimento milenar….

 

Cheguei hoje do Rio e tive a satisfaçao de receber seu Pocket Zen Noção, o qual já devorei e gostei bastante. O capitulo que discorre sobre como o mundo trata seus luminares me deixou irriquieto E sorridente, pois é fato que a mediocridade impera E sinto-me como um peixe fora da água em várias de minhas atitudes e pensamentos…

Bom, fiquei feliz com nosso encontro e as possibildiades que se abriram. Estou com a agenda bastante tumultuada, pois estas viagens me quebram o ritmo, mas sei que em breve estaremos juntos para conversar, pois assim o desejo e o convite já houve.

Boa noite!

Daniel Heuri

terça-feira, 1 de março de 2011 | Autor:

Entenda que não estamos propondo trocar o nome do produto cultural com que trabalhamos. Chamar de Método DeRose, mas continuar apenas dando classes de ashtánga sádhana terças e quintas das seis às sete, isso não é ensinar o Método. Isso é ensinar SwáSthya. O que caracteriza o Método DeRose é a ênfase nos conceitos comportamentais transmitidos pelo exemplo e aplicados na vida real. Para tanto, é preciso incrementar as atividades culturais dentro e fora da escola, a fim de que os alunos possam conviver com os mais antigos já identificados com o nosso modus vivendi e, dessa forma, assimilar uma Cultura.

O Método DeRose não é o SwáSthya com outro nome. Método DeRose uma urdidura de técnicas e conceitos, da qual os conceitos são muito mais relevantes.

CONCEITOS

Os conceitos são subjetivos e não devem ser assimilados por doutrinação. Eles são transmitidos pelo exemplo, através da convivência e de atividades culturais, tais como:

Atividades na escola:

noite de cine (exibição de filmes que tenham uma mensagem, mas que sejam muito interessantes – recomendamos principalmente as comédias);

círculo de leitura;

gourmet (reuniões de degustação, incluindo a elaboração conjunta dos pratos que têm o sabor da nossa Cultura);

círculos de mentalização (para a criação ou reforço de arquétipos);

sat sanga (grupos festivos);

cursos na escola;

conversas do Sistematizador com os alunos.

Atividades externas:

jantares em pizzarias, lanchonetes, churrascarias e restaurantes finos para ensinar o que nós comemos e que podemos encontrar nossas preferências em praticamente qualquer lugar;

saídas com os alunos para concertos, vernissages, inaugurações, lançamentos de livros, teatro e cinema;

ações voluntárias em comunidades carentes;

cursos noutras escolas da rede;

passeios com cães em parques;

caminhadas;

praia;

viagens;

solenidades;

festivais e outros eventos culturais.

Mas os conceitos estão registrados em algum lugar para servir de orientação?

Sim, eles estão ensinados nos livros:

Eu me lembro…

Método de Boas Maneiras

Método de Alimentação Inteligente

Método de Educação para Cães (e Humanos)

Alternativas de Relacionamento Afetivo

Quando é Preciso Ser Forte

Código de Ética

Mensagens

Pensamentos

e futuramente:

Manual de Civilidade

Coisas que a vida me ensinou

 

sexta-feira, 31 de dezembro de 2010 | Autor:

Este é um pensamento que está publicado no nosso livro Quando é Preciso Ser Forte, 40a. edição, Editora Nobel.

sexta-feira, 8 de outubro de 2010 | Autor:

Vem, Eu Te Quero Comigo

 

Caminhei terras, mares e ares à tua procura. Peregrinei incessantemente impelido pela falta que senti de ti e pela certeza de te encontrar.

Busquei-te, atento, em cada lugar do Oriente e do Ocidente, por onde passei, olhando em volta e chamando-te em meu pensamento.

Porquanto estou só, como sós estão os que habitam a dimensão do Infinito. Voar alto tem o inconveniente de ser um vôo solitário…

Não obstante os tantos que me ouvem e seguem, importa-me somente a ti, ter-te ao meu lado e não apenas a me ouvir, mas a dialogar comigo.

Quero te falar e te ouvir. Quero te tocar e ser tocado por ti. Quero te ofertar uma parte de mim para que habite em ti e germine.

Vem comigo para além da Terra, do Céu e de tudo o que está depois dele.

Vem: eu te quero comigo!

(Escute esta mensagem em áudio no CD Mensagens. Brevemente, estará disponível também no site www.Uni-Yoga.org)

segunda-feira, 26 de abril de 2010 | Autor:

[Se você quiser acessar o texto do Projeto de Lei na íntegra, eis o link enviado pela Juju, de Treze Tílias: http://www.leideprotecaoanimal.com.br/ ]

Juju,

Antes de assinar qualquer coisa, costumo ler bem os textos. Assinei a favor, porém, enviei ao site o comentário a seguir.

Esse projeto do Código Federal do bem-estar animal, que vc indica, é bem abrangente, porém, considero-o omisso quanto a proibição, específica, de tortura e/ou sacrifício animal em rituais religiosos, uma vez que está, apenas, subtendida essa proibição, conforme transcrição, abaixo, de alguns artigos e incisos do texto do projeto (art. 5º em seus incisos e alíneas).

Alego isso, tendo em vista a objeção de consciência (arts. 117 e seguintes), que pode privilegiar a objeção de consciência oposta ou contrária (muito comum, em contestações, usar um texto, de uma determinada norma, para distorcê-la e usá-la no sentido absolutamente oposto à intenção da norma, para conveniência do contestador, a fim de confundir o magistrado).

Além disso, no caso de utilização de animais em ritos religiosos, muito se argumenta, em favor dessa prática, no sentido de que o animal, nestes rituais, não é sacrificado, mas consagrado, purificado, passando por um aprimoramento, por meio desses rituais, que os fazem subir na escala evolucional . (!!!)

E a pesquisa científica e tecnológica alega, que os animais são utilizados em favor do bem-estar humano. (!!!)

Cada um puxa a sardinha pra sua brasa.

Coisa de humanos….

E, tendo em vista o axioma nº 1 da Nossa Cultura, solicito a você, que poste o tal projeto que permite a tortura e morte de animais em rituais religiosos, para que, ciente do texto, possamos impugná-lo.

Transcrição de alguns artigos e incisos do texto do projeto do Código Federal do bem-estar animal:

Art. 3º Constituem objetivos básicos das ações de proteção aos animais:

I. a prevenção, a redução e a eliminação das causas de sofrimentos físicos e mentais dos animais;
II. a defesa dos direitos dos animais;
III. o bem-estar animal.
(…)
Art. 5º Para os efeitos desta lei entende-se por:
I. bem-estar animal: a garantia de atendimento às necessidades físicas, mentais e naturais do animal, a isenção de lesões, doenças, fome, sede, desconforto, dor, medo e estresse, a possibilidade de expressar seu comportamento natural, bem como a promoção e preservação da sua saúde:
(…)
III. maus-tratos contra animais: toda e qualquer ação ou omissão, decorrente de negligência, imprudência ou imperícia ou ato voluntário e intencional, voltada contra os animais, que lhes acarrete a falta de atendimento as suas necessidades naturais, físicas, e mentais, listados seqüencialmente em rol exemplificativo e aplicáveis em todas as atividades apostadas no Código, de forma genérica e ampla:
a. mantê-los sem abrigo ou em lugares em condições inadequadas;
b. lesar ou agredir os animais, sujeitando-os a qualquer tipo de experiência, prática ou
atividade capaz de causar-lhes sofrimento ou dano físico e mental;
c. deixar de promover-lhes assistência veterinária por profissional habilitado quando
necessário;
d. obriga-los a trabalhos excessivos ou superiores as suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento, para deles obter esforços ou comportamento que não se alcançariam senão sob coerção; e. castigá-los, ainda que para aprendizagem ou adestramento;
f. criá-los, mantê-los ou expô-los em recintos desprovidos de limpeza e desinfecção;
g. transportá-los em veículos ou gaiolas inadequados ao seu bem-estar;
h. submetê-los a qualquer prática que cause ferimentos, estresse, sofrimento ou morte;
i. utilizá-los em lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes;
j. provocar-lhes a morte por envenenamento;
k. a eliminação sistemática de cães e gatos como método de controle de dinâmica
populacional;
l. não propiciar morte rápida e indolor a todo animal cujo abate seja realizado ou
necessário;
m. não propiciar morte rápida e indolor a todo animal cuja eutanásia seja necessária;
n. vender ou expor à venda animais em áreas públicas ou privadas sem a devida licença de autoridade competente;
o. exercitar ou conduzi-los presos a veículo motorizado em movimento;
p. outras práticas que possam ser consideradas e constatadas como maus-tratos pela
autoridade sanitária, policial, judicial ou competente.
(…)
DO ABATE DE ANIMAIS
Art. 76. É obrigatório em todos os matadouros, matadouros-frigoríficos e abatedouros, o emprego de métodos científicos modernos de insensibilização aplicados antes da sangria por instrumentos de percussão mecânica, por processamento químico, ou, ainda, por outros métodos modernos que impeçam o abate cruel, doloroso ou agônico de qualquer tipo de animal destinado ao consumo.
§1º. É vedado o uso de marreta e da picada de bulbo (choupa).
§2º. Durante todo o tempo e trajeto, do desembarque ao local destinado a insensibilização, não será permitido o emprego de quaisquer métodos ou instrumentos que possam causam dor, angústia, sofrimento, bem como açoitar, maltratar, abusar, ferir, lesionar ou mutilar os animais antes da insensibilização.
§3º. Os funcionários dos matadouros, abatedouros e frigoríficos deverão ser capacitados em bem-estar animal, sob a responsabilidade do técnico especializado, que responderá pelas ações realizadas no local.
TÍTULO V
DA CASTRAÇÃO DOS ANIMAIS
Art. 77. Todos os animais para os quais se preveja a necessidade de castração, deverão ser previamente anestesiados para a realização do procedimento.
(…)
DA CRIAÇÃO, MANEJO E DESTINAÇÃO DOS ANIMAIS
Art. 110. Não será permitido o uso de animais para fins científicos ou didáticos:
I. quando existirem métodos alternativos ou substitutivos à experimentação;
II. se o procedimento para fins de experimentação animal causar dor, estresse ou desconforto ao animal;
III. sem emprego de anestesia;
IV. nos estabelecimentos de ensino de 1º e 2º grau ou em quaisquer estabelecimentos freqüentados por menores de idade;
V. se verificado estado de gestação no animal a ser utilizado;
VI. se envolver espécie em extinção ou em vias de extinção, definidas em lista oficial do órgão ambiental competente;
VII. quando o sacrifício a que for submetido o animal for injustificável em vista do benefício obtido com o experimento;
VIII. caso os animais não provenham de biotérios legalmente reconhecidos.
Art. 111. É vedado o uso de bloqueadores neuromusculares, ou de relaxantes musculares, em substituição a substâncias sedativas, analgésicas ou anestésicas.
(…)
Art. 115. É vedado o uso de animal em experimento para cuja realização haja método alternativo ou substitutivo à utilização de animais.
(…)
TÍTULO III
DA OBJEÇÃO DE CONSCIÊNCIA
Art. 117. Regulamenta-se a objeção de consciência à experimentação animal, prevista na Constituição Federal.
§1º. Os cidadãos brasileiros que, por obediência à consciência, no exercício do direito às liberdades de pensamento, crença ou religião, podem declarar sua objeção de consciência referente a cada ato conexo à experimentação animal.
§2º. O funcionário de instituição de ensino ou pesquisa não poderá valer-se da declaração da objeção de consciência, prevista nesta Seção, quando o ato contra o qual se objeta esteja previsto na função para a qual foi diplomado, em edital do concurso público, ou previsto no contrato de trabalho.
(…)
Art. 119. Os biotérios e instituições públicas ou privadas que utilizam animais para experimentação, bem como as entidades de ensino que ainda utilizam animais vivos para fins didáticos, deverão divulgar e disponibilizar um formulário impresso em que a pessoa interessada poderá declarar sua objeção de consciência, garantia constitucional elencada no artigo 5º, inciso VIII, da Constituição Federal, eximindo-se da prática de quaisquer experimentos que vão contra os ditames de sua consciência, seus princípios éticos e morais, crença ou convicção filosófica.
(…)
Art. 120. Os pesquisadores, os profissionais licenciados, os técnicos, bem como os estudantes universitários que tenham declarado a objeção de consciência não são obrigados a tomar parte diretamente nas atividades e nas intervenções específicas e ligadas à experimentação animal.
(…)

Grata,
Abraço alaranjado brilhante, saudosos, com artigos e incisos, bem branquinhos de verdadeira proteção animal.

Dorah Andrade
Unidade Anália Franco – Espaço de Cultura do Método DeRose

quinta-feira, 27 de agosto de 2009 | Autor:

Você, certamente, percebeu que o mérito pela entrevista ter sido tão boa não foi meu. O merecimento foi todo do entrevistador António Mateus que, com seu talento tão raro,  elaborou as perguntas mediante várias horas de diálogos prévios e através da leitura dos nossos livros, bem como do nosso blog. Investiu tempo e trabalho para realizar uma excelente entrevista. Penetrou no pensamento do entrevistado. Teve a simplicidade e o profissionalismo de abordar as questões mais relevantes para o entrevistado, procurando pensar como nós para que o diálogo fluísse sem que tivéssemos de interromper o fluxo das idéias para argumentar que isto ou aquilo “não era bem assim”. Realizou um bela entrevista, séria, sem sensacionalismo e que teve um foco de cultura. Conseguiu manter o interesse dos espectadores do início ao fim, provando que uma entrevista séria pode despertar o interesse das pessoas. Relembro que o próprio maître do hotel em que realizamos o último evento, após assistir trechos do vídeo, perguntou-nos se podia comprar um exemplar do DVD!

Sem nenhuma intenção de rasgar sedas, afirmo com toda a sinceridade que depois de conhecer pessoalmente o amigo António Mateus, minha admiração por ele cresceu superlativamente e meu respeito pela imprensa teve um incremento exponencial.

Você pode escrever aqui no blog os seus sentimentos em relação ao excelente trabalho que ele realizou.

Também pode acessar seu blog:  http://selvaurbana.blogs.sapo.pt/

Finalmente, recomendo a leitura do seu interessante livro Selva Urbana, Edições Colibri, Lisboa.